Portaria MS nº 1.151 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Deliberação nº 756 - CIB/ES, de 28 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Espírito Santo destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo (CIB/ES).

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.303.1293.20AE.0032 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. 
SIGLA COD COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
U.F U . F. MUNIC    
ES 32 00102 Afonso Cláudio 30.778 126.189,80 
ES 32 00169 Água Doce do Norte 11.858 48.617,80 
ES 32 00136 Águia Branca 9.293 38.101,30 
ES 32 00201 Alegre 30.462 124.894,20 
ES 32 00300 Alfredo Chaves 13.990 57.359,00 
ES 32 00359 Alto Rio Novo 6.218 25.493,80 
ES 32 00409 Anchieta 19.450 79.745,00 
ES 32 00508 Apiacá 7.622 31.250,20 
ES 32 00607 Aracruz 73.348 300.726,80 
ES 32 00706 Atilio Vivacqua 8.825 36.182,50 
ES 32 00805 Baixo Guandu 28.618 117.333,80 
ES 32 00904 Barra de São Francisco 39.630 162.483,00 
ES 32 01001 Boa Esperança 12.910 52.931,00 
ES 32 01100 Bom Jesus do Norte 9.318 38.203,80 
ES 32 01159 Brejetuba 10.949 44.890,90 
ES 32 01209 Cachoeiro de Itapemirim 195.288 800.680,80 
ES 32 01308 Cariacica 356.536 1.461.797,60 
ES 32 01407 Castelo 32.196 132.003,60 
ES 32 01506 Colatina 106.677 437.375,70 
ES 32 01605 Conceição da Barra 26.230 107.543,00 
ES 32 01704 Conceição do Castelo 11.326 46.436,60 
ES 32 01803 Divino de São Lourenço 4.837 19.831,70 
ES 32 01902 Domingos Martins 31.224 128.018,40 
ES 32 02009 Dores do Rio Preto 6.106 25.034,60 
ES 32 02108 Ecoporanga 23.200 95.120,00 
ES 32 02207 Fundão 15.228 62.434,80 
ES 32 02256 Governador Lindenberg 9.893 40.561,30 
ES 32 02306 Guaçuí 25.753 105.587,30 
ES 32 02405 Guarapari 97.977 401.705,70 
ES 32 02454 Ibatiba 19.645 80.544,50 
ES 32 02504 Ibiraçu 10.301 42.234,10 
ES 32 02553 Ibitirama 8.994 36.875,40 
ES 32 02603 Iconha 11.516 47.215,60 
ES 32 02652 Irupi 10.365 42.496,50 
ES 32 02702 Itaguaçu 13.876 56.891,60 
ES 32 02801 Itapemirim 30.764 126.132,40 
ES 32 02900 Itarana 10.828 44.394,80 
ES 32 03007 Iúna 25.562 104.804,20 
ES 32 03056 Jaguaré 21.923 89.884,30 
ES 32 03106 Jerônimo Monteiro 10.722 43.960,20 
ES 32 03130 João Neiva 14.435 59.183,50 
ES 32 03163 Laranja da Terra 10.740 44.034,00 
ES 32 03205 Linhares 124.581 510.782,10 
ES 32 03304 Mantenópolis 11.454 46.961,40 
ES 32 03320 Marataízes 31.230 128.043,00 
ES 32 03346 Marechal Floriano 12.685 52.008,50 
ES 32 03353 Marilândia 10.226 41.926,60 
ES 32 03403 Mimoso do Sul 26.218 107.493,80 
ES 32 03502 Montanha 17.983 73.730,30 
ES 32 03601 Mucurici 5.837 23.931,70 
ES 32 03700 Muniz Freire 18.207 74.648,70 
ES 32 03809 Muqui 13.931 57.117,10 
ES 32 03908 Nova Venécia 43.926 180.096,60 
ES 32 04005 Pancas 18.455 75.665,50 
ES 32 04054 Pedro Canário 23.208 95.152,80 
ES 32 04104 Pinheiros 22.537 92.401,70 
ES 32 04203 Piúma 16.249 66.620,90 
ES 32 04252 Ponto Belo 6.986 28.642,60 
ES 32 04302 Presidente Kennedy 10.350 42.435,00 
ES 32 04351 Rio Bananal 16.582 67.986,20 
ES 32 04401 Rio Novo do Sul 11.066 45.370,60 
ES 32 04500 Santa Leopoldina 12.267 50.294,70 
ES 32 04559 Santa Maria de Jetibá 31.921 130.876,10 
ES 32 04609 Santa Teresa 19.953 81.807,30 
ES 32 04658 São Domingos do Norte 7.872 32.275,20 
ES 32 04708 São Gabriel da Palha 28.862 118.334,20 
ES 32 04807 São José do Calçado 10.564 43.312,40 
ES 32 04906 São Mateus 96.391 395.203,10 
ES 32 04955 São Roque do Canaã 10.405 42.660,50 
ES 32 05002 Serra 385.370 1.580.017,00 
ES 32 05010 Sooretama 21.840 89.544,00 
ES 32 05036 Vargem Alta 18.087 74.156,70 
ES 32 05069 Venda Nova do Imigrante 18.668 76.538,80 
ES 32 05101 Vi a n a 57.539 235.909,90 
ES 32 05150 Vila Pavão 8.702 35.678,20 
ES 32 05176 Vila Valério 13.654 55.981,40 
ES 32 05200 Vila Velha 398.068 1.632.078,80 
ES 32 05309 Vitória 314.042 1.287.572,20 
ES    TOTAL 3.351.327 13.740.440,70