Portaria SEFAZ nº 1.151 de 28/07/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 ago 2004
Altera o Anexo II da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 689 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação.
"PORTARIA Nº 1.116/2000-SEFAZ
ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - Farinha de Trigo. 2 - Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. | Mensal | Dia 05 do mês subseqüente à retenção |
3 - Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. 4 - Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, água mineral ou potável e gelo. 5 - Cigarro e outros produtos derivados do fumo. 6 - Disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas. 7 - Filme fotográfico e cinematográfico e "Slide. 8 - Fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. 9 - Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 10 - Lâmpada elétrica, reator e "start". 11 - Pilha e bateria elétricas. 12 - Produtos farmacêuticos. 13 - rações tipo "pet" para animais domésticos (Prot ICMS 26/04). 14 - Telhas, cumeeiras e caixas d' água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro (Prot ICMS nº 42/00). 15 - Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química. 16 - Veículos novos. 17 - Veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente à retenção |
18 - Cimento. 19 - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo. | Mensal | Dia 10 do mês subseqüente à retenção |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, 28 de julho de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda