Portaria ST nº 1150 DE 09/03/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de março de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 140,0000 | US$ 103,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação