Portaria MEC nº 1.150 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Altera o § 6º do art. 2º da Portaria MEC nº 429, de 02 de abril de 2008, que instituiu a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos - CONAP.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º O § 6º do art. 2º da Portaria MEC nº 429, 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 6º São membros natos, na condição de representantes do Ministério da Educação de que trata o inciso VI deste artigo, o Diretor de Políticas e Programas de Graduação - DIPES e o Coordenador-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação - CGRAG, ambos da Secretaria de Educação Superior.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD