Portaria MT nº 1.150 de 03/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003
Dispõe sobre a transferência de direitos decorrentes de contratos, ajustes e convênios do extinto DNER.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, e,
Considerando a extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
Considerando o encerramento dos trabalhos da Inventariança, em 10 de agosto de 2003;
Considerando a imprescindibilidade de se resguardar o exercício dos direitos da extinta Autarquia, pelos órgãos e entidades sucessores;
Considerando que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ficaram sub-rogados nos direitos e obrigações decorrentes de contratos, ajustes e convênios que lhe tenham sido transferidos, inclusive decorrentes de acervos técnicos, bibliográficos e documentais e nos direitos inerentes aos contratos, ajustes e convênios encerrados pelo extinto DNER, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito das respectivas autarquias, conforme disposto nos incisos I e II, do art. 3º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Transferir ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, os direitos decorrentes de contratos, ajustes e convênios, levantados e relacionados pelas comissões de inventários do extinto DNER, em nível nacional, bem como a guarda e o controle de demais documentos integrantes do acervo documental da extinta Autarquia, relativos às áreas de sua competência, que, pelos termos da legislação aplicável, devam ainda ser conservados.
Art. 2º Transferir à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, os direitos decorrentes de contratos, ajustes e convênios, levantados e relacionados pelas comissões de inventários do extinto DNER, em nível nacional, incluindo acervos técnicos, registros, dados, multas, documentos e informações, relativos ao Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, de que trata o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como a guarda e o controle de demais documentos integrantes do acervo documental da extinta Autarquia, relativos às áreas de sua competência, que, pelos termos da legislação aplicável, devam ainda ser conservados.
Art. 3º O DNIT e a ANTT serão responsáveis pelo atendimento de todas as diligências e recomendações dos órgãos de controles interno e externo, bem como atender às demandas formuladas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário relativas aos acervos objeto desta Portaria.
Art. 4º O Grupo Executivo criado pela Portaria nº 971, de 19 de setembro de 2003, adotará as medidas necessárias para o encaminhamento da documentação supramencionada ao DNIT e a ANTT, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO