Portaria SMS/GAB nº 115 DE 27/02/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 fev 2023

Dispõe sobre a atualização das normas de treinamento referente às boas práticas de manipulação de alimentos, para permitir a realização de cursos na modalidade online.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,

Considerando o Decreto nº 14.781 , de 15 de junho de 2015, que define o processo de credenciamento das empresas habilitadas para ministrar o treinamento referente às boas práticas de manipulação de alimentos, bem como o conteúdo programático década módulo do treinamento; e

Considerando a necessidade de atualização das normas para permitir a realização de cursos na modalidade on line,

Resolve:

Art. 1º Para o credenciamento, as entidades interessadas deverão apresentar:

I - Cópia digitalizada do Contrato Social da empresa ou Certificado de MEI;

II - Cópia digitalizada do CNPJ da empresa;

III - Cópia digitalizada dos CPFs dos ministrantes;

IV - Diplomas originais digitalizados ou cópia autenticada digitalizada dos diplomas dos ministrantes;

V - Cópia digitalizada do documento de inscrição do Conselho de Classe de cada ministrante com validade, ou caso não tenha validade, a Certidão de Regularidade;

VI - Modelo de Certificado de acordo com Anexo I desta Portaria;

VII - Programa de treinamento e plano de aula compatíveis com as exigências do Anexo II, deste Decreto; constando a carga horária, ementa, objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, cronograma de atividades, metodologia e exposição da didática a ser utilizada;

VIII - Material didático a ser utilizado (slides, cartilhas, vídeos, provas, avaliações, entre outros);

IX - Relação de professores/ministrantes, com a comprovação de formação de nível superior na área de alimentos com conhecimento pleno do sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), Parasitologia, Microbiologia e Higiene dos Alimentos; Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos e legislação sanitária, comprovados através de certificados e currículos.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre a documentação referida no inciso IX do art. 1º, a autoridade de saúde poderá pedir a ementa da disciplina, a fim de saná-las.

Art. 2º O certificado do treinamento será expedido nas seguintes condições:

I - O treinamento exigido na presente Portaria será atestado através de "Certificado de Participação em Treinamento de Manipulador de Alimentos", de uso e caráter pessoal, que deverá conter: número de registro do credenciamento junto à Vigilância Sanitária Municipal, CNPJ e nome da empresa ministrante; módulo ministrado; nome do treinando; nome e assinatura do(s) ministrante(s) e representante legal da empresa; data, frequência e avaliação da aprendizagem; informação se o curso foi realizado de modo presencial ou online;

II - Deverá conter a expressão "Este Certificado é pessoal e intransferível";

III - O certificado deverá ser emitido em duas vias, sendo que uma delas deverá permanecer no local de trabalho do treinando e a outra deverá permanecer com o treinando;

IV - A instituição ministrante deverá manter à disposição da autoridade sanitária por, no mínimo, dois anos: lista de frequência, por dia ou turno de curso, de todos os treinados do período, com as seguintes informações: nome, CPF e telefone de contato do treinando; nome da empresa com a qual o funcionário está vinculado, módulo; carga horária ministrada; formato online ou presencial; local e data do treinamento;

V - Deverá ser seguido modelo de certificado de acordo com o Anexo I desta Portaria, sendo este de uso exclusivo das empresas credenciadas na Diretoria de Vigilância em Saúde deste município.

Art. 3º Deverá ser aplicado o conteúdo programático mínimo em cada módulo, conforme especificado no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O módulo básico terá carga horária mínima de 03 (três) horas e deverá ser aplicado a todas as atividades nas quais ocorra manipulação de alimentos, inclusive alimentos embalados.

Art. 5º O módulo completo terá carga horária mínima de 02 (duas) horas e deverá ser ministrado após à aplicação do módulo básico, para as atividades nas quais ocorra manipulação direta de alimentos, tais como: Padaria e Confeitaria, Comércio Varejista de Carnes - Açougue, Peixaria, Restaurantes e Similares, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções - Buffet, Cantina - Serviço de Alimentação Privativo, Fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, sorveterias.

Art. 6º O curso poderá ser ministrado de forma presencial ou online. Quando na forma online, deve seguir os seguintes critérios:

I - Turma de no máximo 12 (doze) alunos;

II - Ser ao vivo;

III - Câmeras dos alunos ligadas a todo o momento; IVO link para participação no curso deve ser enviado para o email do Departamento de Fiscalização de Serviços e Produtos de Interesse da Saúde até 24 horas antes do curso.

Art. 7º As empresas credenciadas para ministrar o curso de manipulação devem, no início de cada mês, informar a Vigilância Sanitária Municipal, através do email do Departamento de Fiscalização de Serviços e Produtos de Interesse da Saúde (interessedasaude.visapmf@gmail.com ou outro que venha a substituí-lo), as datas e locais (quando realizados presencialmente) dos cursos previstos de serem realizados no mês corrente. Parágrafo único: caso ocorra algum curso extra, além dos previstos anteriormente, as empresas devem informar à Vigilância Sanitária Municipal a ocorrência dos mesmos com antecedência mínima de 24 horas

Art. 8º O material didático a ser utilizado deve conter uma linguagem clara e acessível, além de fazer uso de recursos audiovisuais (figuras, imagens, fotos, animações, vídeos, etc.) de forma a facilitar a compreensão do conteúdo ministrado, sendo vedado o uso de texto excessivo e cópias literais e extensas da legislação sanitária vigente.

Art. 9º Se mesmo após três avaliações dos materiais didáticos, os mesmos não estiverem aptos a serem utilizados em treinamentos para manipuladores de alimentos, o processo de credenciamento da empresa poderá ser indeferido, ficando a empresa sem credenciamento válido e sujeita às penalidades cabíveis. Da mesma maneira, as empresas terão prazo de 60 dias para cumprirem as exigências solicitadas pelos fiscais referentes a apresentação de documentação ou adequação de material. Caso o prazo seja excedido, o processo poderá ser indeferido.

Art. 10. Compete à Diretoria de Vigilância em Saúde deste município fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

Art. 11. Fica revogada a Portaria SMS/GAB 02/2016.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2023.

Humberto João dos Santos - Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

ANEXO I MODELO DE CERTIFICADO DE TREINAMENTO REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO/MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

"Espaço livre para utilização de logo, nome fantasia, e outras informações que a empresa julgar necessárias"

"Espaço para identificação da empresa"

"Razão Social"

CNPJ: _______________

Credenciamento: "nº do credenciamento junto a Visa"

Certificado de Treinamento para Manipulador de Alimentos

Módulo "Básico" ou "Completo"

Formato "Online" ou "Presencial"

Certificamos que _________________participou de Treinamento para Manipulador de Alimentos, ministrado no(s) dia(s) ___________, com carga horária de _____ horas, com aproveitamento ______ e _____ % de frequencia.

Florianópolis, ___________________

"assinatura do responsável legal"

"Nome"

"Cargo" (Responsável legal pela empresa)

"assinatura do ministrante"

"Nome do ministrante"

"nº do registro no conselho de classe"

Este Certificado é pessoal e intransferível

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO DE CADA MÓDULO

MÓDULO I: BÁSICO

Perigos em alimentos: perigos químicos, físicos e biológicos.

Microbiologia dos alimentos: classificação dos microorganismos; desenvolvimento microbiano; fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos (intrínsecos e extrínsecos aos alimentos); deterioração de alimentos.

Parasitologia dos Alimentos: principais verminoses e protozoonoses transmitidas por alimentos; ciclos de contaminação.

Doenças Transmitidas por Alimento (DTAs): definição; fatores que possibilitam sua ocorrência; forma de controle das DTAs; classificação genérica das principais doenças de origem alimentar; doenças de maior incidência e prevalência; principais agentes de doenças transmitidas por alimentos.

Requisitos mínimos de edificação/estrutura: iluminação e instalações elétricas, ventilação, equipamentos e utensílios.

Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos e instalações, higiene ambiental.

Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos; uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Controle da qualidade da água, de acordo com as legislações sanitárias federal, estadual e municipal Controle e manuseio do destino de resíduos sólidos de acordo com a Lei Complementar Municipal 113/03, ou outra que vier a substituí-la.

Controle integrado de pragas: métodos preventivos (controle dos 4 A´s - acesso, abrigo, alimento e água) e químico.

Critérios de segurança dos alimentos: recebimento de matéria-prima; armazenamento de alimentos não processados (matérias-primas); armazenamento de produtos de limpeza.

MÓDULO II: COMPLETO

Cuidados com os alimentos: Carnes, pescados, laticínios, ovos, hortifrutis, alimentos servidos crus.

Contaminação cruzada: definição; formas de ocorrência; métodos para evitar.

Armazenamento de alimentos crus, pré-processados e processados/prontos para consumo.

Critérios de segurança nas seguintes etapas do processo de produção: pré-preparo; higienização de matéria-prima; porcionamento da matéria-prima; descongelamento; cocção; pós-cocção; resfriamento/refrigeração; reaquecimento; espera para fornecimento/distribuição (porcionamento, distribuição e exposição à venda); transporte.

Diferença entre sobras limpas e sobras sujas (resto); cuidados no preparo das sobras limpas.

Uso de termômetros.

Legislações federal, estadual e municipal vigentes: RDC 216/2004 da Anvisa/MS (Serviços de Alimentação); Norma Regulamentadora 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); Decretos Estaduais 01 e 02/2015 (Açougue); Decreto Municipal 15.500/2015 (Peixarias). Decreto Municipal 14782/2015 (Ambulantes); Lei Municipal 10.011/2016 (Proibição do Sal à Mesa); Lei Estadual 17.272/2010 e Lei Municipal 10.747/2020 (Proibição de canudo plástico); Lei Complementar Municipal 551/2016 (obrigado embalagem individual para canudo, palito dental, sal e açúcar).

Obs: em caso de revogação de alguma destas leis a empresa que está se credenciando deve utilizar a norma em vigor, caso exista; a Vigilância Sanitária Municipal pode exigir outras legislações, além das citadas, que sejam pertinentes à temática regulamentada por esta portaria.

ANEXO III ROTEIRO DE AUTO-INSPEÇÃO DE EMPRESAS QUE OFERTAM CURSOS PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS.

Processo/Ano Nº ________/____

Razão Social: ___________________________________________________

Nome Fantasia: __________________________________________________

Legenda:

S - Sim;

N - Não;

NA - Não se aplica à atividade desenvolvida;

CF - Conformidade (a ser preenchido pelo fiscal no momento da inspeção).

Requisito Sim Não N.A. CF Observação
Contrato Social ou Comprovante da condição de MEI          
CNPJ          
Taxa DAM paga          
CPFs dos ministrantes          
Diplomas dos ministrantes          
Documento de inscrição do Conselho de Classe de cada ministrante com validade, ou se sem validade, a Certidão de Regularidade;          
Programa de treinamento e Plano de aula com carga horária, ementa, objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, cronograma de atividades, metodologia.          
Modelo de Certificado de acordo com Anexo I da Portaria SMS 02/2016          
Material didático a ser utilizado nas aulas          
Possui sede própria para treinamento?          
Alvará sanitário do local          

OBS:

1. - Autoridade de Saúde, no exercício de suas atribuições, poderá exigir além dos itens relacionados neste roteiro, outros que se fizerem necessários para garantia da Saúde Pública, bem como que constam em normas aplicáveis ao caso;

2. - Os documentos mencionados neste roteiro devem ser anexados ao processo de credenciamento.

Data do preenchimento do Roteiro de Auto Inspeção: _____/______/________.

Nome completo do proprietário e/ou responsável:

E-mail para contato:

Telefone e Celular para contato:

Assinatura do proprietário e/ou responsável:

Declaro estar ciente de que as informações aqui prestadas são expressão da verdade e que o preenchimento deste roteiro com informações falsas constitui infração sanitária, estando sujeito às sanções cabíveis