Portaria INMETRO nº 115 DE 21/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2023
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas - Consolidado.
No Art. 10 da Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 100 a 105,
Onde se lê:
"Art. 10. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, devem ter sua validade ajustada, nos termos do subitem 6.1.1.6 do RAC, estabelecido no Anexo I desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º O desmembramento referido no caput deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria.";
Leia-se:
"Art. 10. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, devem ter sua validade ajustada, nos termos do subitem 6.1.1.6 do RAC, estabelecido no Anexo I desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º O desmembramento referido no caput deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de vigência desta Portaria.".