Portaria SEFAZ nº 115-R DE 08/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2022

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-P87T5;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2022.

Vitória, 08 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 115-R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

Canal de Atendimento Valor por documento
Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile). - R$ 0,75
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário. - R$ 1,15
Lotéricas - R$ 1,36
Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). - R$ 0,55, para pagamentos mensais de 0 a 150.000 documentos.
- R$ 0,45, para pagamentos mensais de 150.001 a 300.000. documentos.
- R$ 0,35, para pagamentos mensais de 300.001 a 450.000. documentos.
- R$ 0,30, para pagamentos mensais acima de 450.000 documentos.

"(NR)