Portaria nº 115-R DE 05/08/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2022
Altera o período da atualização 2022/2021 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES e Estabelece novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES.
O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
Considerando que as contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES constam previstas nos Contratos de Competitividade celebrados com os setores econômicos,
Considerando que a Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022 (Norma de Procedimento nº 002 - Procedimento do Compete Versão 3.0) disciplina o procedimento da entrega das atualizações e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, enviado anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/2016 e dá outras providências,
Considerando a necessidade de entrega das contrapartidas no ano de 2022 referente ao exercício do ano de 2021 exclusivamente por meio digital via sistema E-Docs e em conformidade com a Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022,
Considerando a necessidade de readequação dos prazos do Procedimento da Atualização e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2022 o prazo de atualização das beneficiárias inscritas no COMPETE/ES, nos termos da Lei nº 10.568/2016 .
Art. 2º Estabelece novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos em vista dos Contratos de Competitividade celebrados no âmbito do COMPETE/ES, conforme anexo único.
Parágrafo único. É dever do Beneficiário, como um dos critérios contrapartidas, a obrigatoriedade de responder à Pesquisa/Autoavaliação/Contrapartida, conforme Contrato de Competitividade celebrado entre as partes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 13 e o anexo II da Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022.
Vitória, 05 de agosto de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES
ANEXO ÚNICO -
| Setores Econômicos | Entrega 2022 | 
| Argamassa | Outubro | 
| Bares e Restaurantes | Outubro | 
| Comercial Atacadista | Outubro | 
| Moagem | Outubro | 
| Rações | Outubro | 
| Rochas Ornamentais | Outubro | 
| Venda Não Presencial | Novembro | 
| Embalagens | Novembro | 
| Vestuário | Novembro | 
| Café | Novembro | 
| Gráficas | Novembro | 
| Móveis Seriados | Dezembro | 
| Móveis sob encomenda | Dezembro | 
| Água Mineral | Dezembro | 
| Aguardente | Dezembro | 
| Cerveja | Dezembro | 
| Temperos | Dezembro | 
| Açúcar | Dezembro | 
| Metalmecânico | Dezembro | 
| Perfumaria | Dezembro | 
| Tintas | Dezembro |