Portaria nº 115-R DE 05/08/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2022

Altera o período da atualização 2022/2021 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES e Estabelece novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

Considerando que as contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES constam previstas nos Contratos de Competitividade celebrados com os setores econômicos,

Considerando que a Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022 (Norma de Procedimento nº 002 - Procedimento do Compete Versão 3.0) disciplina o procedimento da entrega das atualizações e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, enviado anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/2016 e dá outras providências,

Considerando a necessidade de entrega das contrapartidas no ano de 2022 referente ao exercício do ano de 2021 exclusivamente por meio digital via sistema E-Docs e em conformidade com a Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022,

Considerando a necessidade de readequação dos prazos do Procedimento da Atualização e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2022 o prazo de atualização das beneficiárias inscritas no COMPETE/ES, nos termos da Lei nº 10.568/2016 .

Art. 2º Estabelece novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos em vista dos Contratos de Competitividade celebrados no âmbito do COMPETE/ES, conforme anexo único.

Parágrafo único. É dever do Beneficiário, como um dos critérios contrapartidas, a obrigatoriedade de responder à Pesquisa/Autoavaliação/Contrapartida, conforme Contrato de Competitividade celebrado entre as partes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 13 e o anexo II da Portaria nº 079-R, de 31 de maio de 2022.

Vitória, 05 de agosto de 2022.

RICARDO CLAUDINO PESSANHA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

ANEXO ÚNICO -

Setores Econômicos Entrega 2022
Argamassa Outubro
Bares e Restaurantes Outubro
Comercial Atacadista Outubro
Moagem Outubro
Rações Outubro
Rochas Ornamentais Outubro
Venda Não Presencial Novembro
Embalagens Novembro
Vestuário Novembro
Café Novembro
Gráficas Novembro
Móveis Seriados Dezembro
Móveis sob encomenda Dezembro
Água Mineral Dezembro
Aguardente Dezembro
Cerveja Dezembro
Temperos Dezembro
Açúcar Dezembro
Metalmecânico Dezembro
Perfumaria Dezembro
Tintas Dezembro