Portaria SECEX nº 115 DE 06/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2021

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019,

resolve:

Art. 1° A Portaria n° 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9° .......................................................................

....................................................................................

VII - .............................................................................

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c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

....................................................................................

e) de carvão vegetal de espécies nativas;

f) ................................................................................

f.1) .............................................................................

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

g) de Madeiras de Espécies Nativas.

.........................................................................." (NR)

"Art. 14. .....................................................................

I - ................................................................................

....................................................................................

e) ................................................................................

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e.3) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

e.4) de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);

e.5) de carvão vegetal de espécies nativas; e

e.6) de Madeiras de Espécies Nativas;

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II - ...............................................................................

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c) de espécimes, produtos e subprodutos:

c.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

c.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

.........................................................................." (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso I do parágrafo 5° do artigo 16 da Portaria n° 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.