Portaria SAP nº 115 DE 19/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2021
Aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 21000.082670/2020-68,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul de que trata a Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 9, de 14 de janeiro de 2021, conforme Anexo I.
§ 1º O Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca.
§ 2º O Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul poderá ser revisado periodicamente.
§ 3º As medidas de ordenamento propostas no Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul serão regulamentadas por ato normativo da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
ANEXO I