Portaria DETRAN nº 115-N DE 14/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2021
Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de veículos conforme abaixo discriminado e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - Detran-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
Resolve:
Art. 1º Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placa, para o exercício de 2022.
| PLACA FINAL | MÊS |
| 1 e 2 | Maio |
| 3 e 4 | Junho |
| 5 e 6 | Julho |
| 7 e 8 | Agosto |
| 9 | Setembro |
| 0 | Outubro |
(Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 130-N DE 11/08/2022):
Parágrafo único. Para os veículos do tipo semirreboque, dotados de quarto eixo veicular, será aplicado o calendário nacional, previsto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme a seguir:
| PLACA FINAL | MÊS |
| 1 e 2 | setembro |
| 3, 4 e 5 | outubro |
| 6, 7 e 8 | novembro |
| 9 e 0 | dezembro |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande (MS), 14 de dezembro de 2021.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE