Portaria IDEMA nº 115 DE 30/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 out 2016

Dispõe sobre a atualização dos preços para a concessão de licenças ambientais.

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

Resolve:

1. Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2017, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

2. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de agosto de 2015 a agosto de 2016, correspondente a 11,5062% (onze vírgula cinquenta e sessenta e dois por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2016.

3. A presente Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

RONDINELLE SILVA OLIVEIRA

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO - ANEXO À LCE 272/2004 E LCE Nº 558/2015

TABELA 01

Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

Potencial Poluidor/Degradador

Potencial Poluidor/Degradador Licenças Porte de Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno LSP R$ 276,87 R$ 276,87      
LSIO R$ 645,06 R$ 645,06      
LS R$ 921,93 R$ 921,93      
LP     R$ 2.075,80 R$ 3.989,25 R$ 4.516,89
LI     R$ 3.113,70 R$ 5.983,87 R$ 6.775,34
LO     R$ 3.113,70 R$ 5.983,87 R$ 6.775,34
LIO     R$ 6.227,40 R$ 11.967,74 R$ 13.550,68
LRO R$ 921,93 R$ 921,93 R$ 8.303,20 R$ 15.956,98 R$ 18.067,57
LSP R$ 276,87 R$ 623,32      
LSIO R$ 645,06 R$ 1.452,48      
Médio LS R$ 921,93 R$ 2.075,80      
LP     R$ 2.780,30 R$ 6.921,75 R$ 11.564,75
LI     R$ 4.170,44 R$ 10.381,90 R$ 17.347,13
LO     R$ 4.170,44 R$ 10.381,90 R$ 17.347,13
LIO     R$ 8.340,89 R$ 20.763,79 R$ 34.694,26
LRO R$ 921,93 R$ 2.075,80 R$ 11.121,18 R$ 27.685,54 R$ 46.259,02
Grande LP R$ 2.075,80 R$ 2.428,05 R$ 5.573,64 R$ 12.973,75 R$ 21.497,28
LI R$ 3.112,25 R$ 3.641,35 R$ 8.359,73 R$ 19.459,17 R$ 32.247,37
LO R$ 3.112,25 R$ 3.641,35 R$ 8.359,73 R$ 19.459,17 R$ 32.247,37
LIO R$ 6.224,50 R$ 7.282,69 R$ 16.719,46 R$ 38.918,34 R$ 64.494,74
LRO R$ 8.300,30 R$ 9.710,74 R$ 17.944,36 R$ 51.892,09 R$ 85.992,02

Legenda:

LSP - Licença Simplificada Prévia

LSIO - Licença Simplificada de Instalação e Operação

LS - Licença Simplificada

LP - Licença Prévia

LI - Licença de Instalação

LO - Licença de Operação

LIO - Licença de Instalação e Operação

LRO - Licença de Regularização de Operação

TABELA 02

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte de Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional I Excepcional II
Médio LSP R$ 212,98 R$ 479,78 - - - -
LSIO R$ 496,20 R$ 1.117,29 - - - -
LS R$ 709,18 R$ 1.596,77 - - - -
LP - - R$ 2. 138,69 R$ 5.324,42 R$ 6.227,62 R$ 8.895,96
LI - - R$ 3. 208,03 R$ 7.986,07 R$ 9.340,87 R$ 13.343,95
LO - - R$ 3. 208,03 R$ 7.986,07 R$ 9.340,87 R$ 13.343,95
LRO R$ 709,18 R$ 1.596,77 R$ 8. 554,76 R$ 21.296,57 R$ 24.909,37 R$ 35.583,86

TABELA 03

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EÓLICA E SOLAR de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte de Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno LSP R$ 306,64 R$ 359,05 - - -
LSIO R$ 715,87 R$ 836,30 - - -
LS R$ 1.022,51 R$ 1.195,35 - - -
LP - - R$ 4.974,29 R$ 8.617,20 R$ 12.81 4,29
LI - - R$ 6.345,82 R$ 11.810,00 R$ 18.10 5,26
LO - - R$ 6.345,82 R$ 11.810,74 R$ 18.10 5,26
LRO R$ 1.022,51 R$ 1.195,35 R$ 13.205,68 R$ 27.778,42 R$ 44.56 4,57

TABELA 04

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TERMOELÉTRICA À GÁS NATURAL, À BAGAÇO DE CANA OU OUTRO VEGETAL, HIDROELÉTRICA de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte de Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Médio LSP R$ 383,5 8 R$ 448,25 - - -
LSIO R$ 894,2 8 R$ 1.045,93 - - -
LS R$ 1.277,86 R$ 1.494,18 - - -
LP - - R$ 5.660,05 R$ 10.213,97 R$ 15.460,33
LI - - R$ 7.375,02 R$ 14.205,89 R$ 22.074,88
LO - - R$ 7.375,02 R$ 14.205,89 R$ 22.074,88
LRO R$ 1.277,86 R$ 1.494,18 R$ 15.949,85 R$ 34.165,50 R$ 55.149,85

TABELA 05

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TERMOELÉTRICA À DIESEL, ÓLEO BPF, CARVÃO MINERAL E SIMILARES de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte de Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Grande LP R$ 1.596,77 R$ 1.867,73 R$ 6.517,54 R$ 12.209,93 R$ 18.766,49
LI R$ 2.394,04 R$ 2.081,04 R$ 8.660,69 R$ 17.198,72 R$ 27.035,79
LO R$ 2.394,04 R$ 2.801,04 R$ 8.660,69 R$ 17.198,72 R$ 27.035,79
LRO R$ 6.384,85 R$ 7.469,80 R$ 19.378,66 R$ 42.147,11 R$ 68.377,83

TABELA 06

Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

Atividades Unidade Licenças
(LPPer) (LPPro ou LP) (LI) (LO) (LRO)
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural Poço R$ 5.801,09 R$ 5.801,09 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 26.785,30
Estação Coletora Central Unidade - R$ 23.273,91 R$ 30.221,31 R$ 30.221,31 R$ 83.716,55
Estação Coletora Satélite Unidade - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Estação de Vapor Unidade - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Estação de Tratamento de Óleo Unidade - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Estação de Teste Unidade - R$ 3.890,56 R$ 7.016,90 R$ 7.016,90 R$ 17.924,39
Estação Coletora Compressora Unidade - R$ 23.273,91 R$ 30.221,31 R$ 30.221,31 R$ 83.716,55
Complexo Industrial Unidade - R$ 23.273,91 R$ 30.221,31 R$ 30.221,31 R$ 83.716,55
Óleoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 Km Extenção até 10 Km (1) - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Estação de Fluidos Unidade - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Sísmica Extensão até 100 Km (2) - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Sistema de Injeção de água produzida (SIA) Cada poço que fizer parte do SIA - R$ 5.801,09 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 26.782,30
Cada linha condutora de água que fizer parte do SIA - R$ 2.674,73 R$ 8.823,21 R$ 4.411,61 R$ 11.497,93
Sistema de injeção de vapor d'água Cada poço que fizer parte do SIV - R$ 5.801,09 R$ 10.490,61 R$ 10.490,21 R$ 26.782,30
  Cada linha condutora de vapor d'água que fizer p arte do SIV - R$ 2.674,73 R$ 8.823,21 R$ 4.411,61 R$ 11.497,93
Terminal de combustível Unidade - R$ 23.273,91 R$ 30.221,31 R$ 30.221,31 R$ 83.716,55
Terminal de Petróleo   - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Base de Armazenamento de Produtos Químicos Unidade - R$ 7.364,28 R$ 10.490,61 R$ 10.490,61 R$ 28.345,50
Centro de Defesa Ambiental Unidade - R$ 3.890,56 R$ 7.016,90 R$ 7.016,90 R$ 17.924,39
Refinaria Unidade - R$ 30.221,31 R$ 39.242,57 R$ 39.242,57 108.706,45
Atividade Unidade LP LIO LO LRO
Linha de Surgência Unidade R$ 2.674,73 R$ 8.823,21 R$ 4.411,61 R$ 11.497,93

Observações:

1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 332,17 (Trezentos E Trinta e Dois Reais e Dezessete centavos) por cada quilômetro excedente.

2. Para levantamento s sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 33,22 (Trinta e Três Reais e Vinte e Dois centavos) por cada quilômetro excedente.

3. Os valores das Licenças de Operação e suas renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.
 

Atividade Unidade LP LIO LO LRO
Linha de Surgência Unidade R$ 2.674,73 R$ 8.823,21 R$ 4.411,61 R$ 11.497,93

Observações:

1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 332,17 (Trezentos E Trinta e Dois Reais e Dezessete centavos) por cada quilômetro excedente.

2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 33,22 (Trinta e Três Reais e Vinte e Dois centavos) por cada quilômetro excedente.

3. Os valores das Licenças de Operação e suas renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

TABELA 07

Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade,  estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Potencial Poluidor/Degradador Porte de Empreendedor
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno (P) R$ 9.478,03 R$ 9.478,03 R$ 9.478,03 R$ 13.269,24 R$ 18.844,55
Médio (M) R$ 9.478,03 R$ 9.478,03 R$ 13.269,24 R$ 18.884,55 R$ 28.434,08
Grande (G) R$ 28.434,08 R$ 28.434,08 R$ 37.689,10 R$ 56.533,64 R$ 94.222,74

TABELA 08

Preços para análise de Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).

Relatório de Riscos Ambientais (RIA) R$ 9.478,03
Relatório de Controle Ambiental (RCA) R$ 11.847,53
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) R$ 9.478,03
Estudo de Análise de Risco (EAR) R$ 9.478,03
Plano de Controle Ambiental (PCA) R$ 7.582,42
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) R$ 7.582,42
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) R$ 9.478,03
Investigação de Passivo Ambiental (IPA) R$ 7.582,42
Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) R$ 9.478,03
Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) R$ 557,53
PMA até 10 ha Isento
PMA acima de 10 ha R$ 557,53
Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA)  


TABELA 09

Outros preços referentes ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pelo IDEMA.

Certidão Negativa de Débitos Ambientais R$ 100,36
Expedição de Declaração ou Certidão R$ 100,36
Atividade em instalação e sem LP ou LS Valor da LP + LI
Valor da LP + LIO
Valor da LS

OUTRAS INFORMAÇÕES:

1. O valor para emissão da Autorização de Captura de Material Biológico é de R$ 354,59 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais, Cinquenta e Nove Centavos).

TABELA 10

Tabela para cobrança dos custos das autorizações e demais serviços florestais

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) Valor em R$
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 120 ha R$ 921,93
Acima de 120 ha - Valor = R$ 709,1 8 + R$ 2,83 por hectare excedente
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)
Até 20 ha (agricultura familiar, baixa renda) INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 30 ha R$ 921,93
De 31 a 50 ha R$ 1. 665,57
Acima de 50 ha - Valor = R$ 1.281,21 + R$ 25,65 por hectare excedente
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 35 há 921,93
Acima de 35 ha = R$ 709,18 + R$ 20,26 por hectare excedente
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS
Documento de Origem Florestal - DOF-RN
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta. Isento
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais Isento
Custo da reposição florestal (espécies nativas)
Produto Unidade Valor em R$
Árvore 1 R$ 57,98
Lenha Metro estéreo (st) R$ 347,90
Carvão Vegetal 1 mdc* R$ 695,80
Termo de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)
Até ... 100 ha Isento
De 101 a 300 ha R$ 433,42
De 301 a 500 ha R$ 700,15
De 501 a 750 ha R$ 921,93
Acima de 750 ha - Valor = R$ 709,18 + R$ 0,95 por hectare excedente

Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.

Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modal idade de plano de manejo florestal sustentável e Requerente terá isenção na taxa.

Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)
Até 120 ha R$ 450,23
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente
 
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)
Até 120 ha R$ 450,23
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente
 
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientai s em áreas antropizadas e em empreendi mentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.
Até 120 ha R$ 450,23
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente
 
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)
Até 120 ha R$ 450,23
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente
 
Demais vistorias florestais
Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 120 ha R$ 450,23
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

TABELA 11

TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais

Classe Descrição Valores em Reais
1.1 Especializadas
  Administradora; cooperativa florestal; associação florestal Conforme Instrução 1
1.2 Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa
  Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vim e, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas Conforme Instrução 1
1.3 Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais
  Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinai s, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas flores tais Conforme Instrução 1
1.4 Consumidor
  Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares Conforme Instrução
1.5 Beneficiamento
  Usina de preservação de madeira Conforme Instrução 2
  Fábrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas Conforme Instrução 1
1.6 Desdobramento
  Madeira serrada Conforme Instrução 2
  Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira Conforme Instrução 1
1.7 Transformação
  Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fábrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fábrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. Conforme Instrução 2
  Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Conforme Instrução 1
1.8 Industrialização  
  Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. Conforme Instrução 2
1.9 Comercialização/exportação  
  Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais Conforme Instrução 2
1.10 Depósito  
  Armazenamento de produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 2
1.11 Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal  
  Matéria prima, produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 3

Instrução 1: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os seguintes:

Pessoa física - R$ 153,73 (Cento e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Três Centavos)

Micro - empresa - Isenta;

Outros Contribuintes - R$ 307,48 (Trezentos e Sete Reais e Quarenta e oito Centavos)

Instrução 2: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

Consumo Pessoa física Microempresas Outros Contribuintes
Até 600 m³/ano R$ 137,09 Isento R$ 274,19
De 601 a 6. 000 m³/ano R$ 205,63 Isento R$ 548,35
De 6.001 a 60.000 m³/ano R$ 274,19 Isento R$ 822,56
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 342,41 Isento R$ 1.096,75
Acima de 1 00.000 m³/ano R$ 411,27 Isento R$ 1.370,91

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

Taxa (Reais) = Q x 0,006, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.

Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 5.452,52 (Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

TABELA 12

TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 63 DA LCE 272/2004)

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
INFRAÇÕES PORTE
MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
Leves R$ 55,75 R$ 557,53 R$ 1.115,06 R$ 1.672,59 R$ 22.230,12
Graves R$ 2.231,24 R$ 6.690,37 R$ 11.150,62 R$ 16.725,93 R$ 22.301,24
Gravíssimas R$ 22.302,36 R$ 25.088,90 R$ 27.876,55 R$ 41.814,93 R$ 55.753,10
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
INFRAÇÕES PORTE
MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
Leves R$ 2.787,66 R$ 5.575,31 R$ 8.362,97 R$ 12.544,45 R$ 16.725,93
Graves R$ 16.727,05 R$ 29.270,38 R$ 41.814,83 R$ 62.722,24 R$ 83.629,65
Gravíssimas R$ 83.630,77 R$ 111.506,20 R$ 139.382,75 R$ 209.074,13 R$ 278.765,50
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
INFRAÇÕES PORTE
MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
Leves R$ 11.150,62 R$ 27.876,55 R$ 55.753,10 R$ 83.929,65 R$ 111.506,20
Graves R$ 111.507,32 R$ 334.518,60 R$ 557.531,00 R$ 836.296,50 R$ 1.115.062,00