Portaria GSER nº 115 DE 29/06/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jun 2016
Fixa, preliminarmente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, no art. 2º, da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700 , de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
Resolve:
Art. 1º Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:
I - omissão do contribuinte na entrega de declaração;
II - falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 29 de junho de 2016
PORTARIA Nº 00115/2016/GSER
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita Matrícula nº 183.856-3
ANEXO