Portaria GABIN nº 115 DE 06/03/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mar 2015
Dispõe sobre a criação da Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal da SEFAZ - MA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XVII do art. 3º da Lei nº 10.151 de 23 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Criar no âmbito desta Secretaria a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal - UPCAF, com a seguinte estrutura de pessoal: seis auditores da Receita Estadual, um técnico e um assistente administrativos, podendo essa estrutura ser alterada a qualquer tempo a critério do Secretário da Fazenda.
Art. 2º À Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal, vinculada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda compete às atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal, e:
I - planejar, controlar, avaliar as ações fiscais de auditoria, monitoramento, verificação, validação, malha fiscal e regime especial de fiscalização;
II - realizar estudos sobre o comportamento económico, fiscal dos contribuintes, com base em indicadores ou outras variáveis para a definição do potencial contributivo;
III - definir mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal;
IV - planejar e coordenar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como participar com as demais áreas na definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;
V - definir os alvos das verificações fiscais a serem executadas no período definindo os procedimentos da execução das ações de monitoramento fiscal viabilizando a elaboração e implementação da matriz de risco que subsidiará a execução das ações de fiscalização de mercadorias em trânsito.
VI - selecionar os contribuintes a serem fiscalizados, por regiões, segmentos e especialidades, em prazos determinados, com a utilização de critérios objetivos;
VII - promover intercâmbio com outros órgãos da administração tributária objetivando a troca de informações sobre programas e métodos de fiscalização tributária e informações fiscais;
VIII - analisar e compatibilizar com a programação fiscal as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais Órgãos Públicos enviadas pelo Secretário à unidade;
IX - estabelecer as diretrizes e incluir contribuintes ou operações no Regime Especial de Fiscalização - REF;
X - sugerir ao Secretário de Fazenda a inclusão de contribuintes no sistema especial de fiscalização de que trata o artigo 168 do Código Tributário Estadual.
XI - analisar, controlar e distribuir diligências fiscais oriundas de Secretarias de Fazenda de outras Unidades da Federação;
XII - recomendar ao Secretário de Fazenda alteração da legislação para fortalecimento das ações fiscais;
Art. 3º Fica assegurado aos integrantes da UPCAF o recebimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) na participação de resultados prevista na Lei 9.125 de 16 de Março de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 06 DE MARÇO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda