Portaria RFB nº 115 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 516, § 2º, do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º As unidades aduaneiras da Receita Federal do Brasil localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima ficam autorizadas a realizar o despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental, amparados pelo Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO