Portaria SEDEC nº 115 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos, nº 3314/2009, de 28 de setembro de 2009, de Alfredo Wagner; nº 899/2009, de 29 de setembro de 2009, de Camboriú; nº 5866/09, de 30 de setembro de 2009, de Campos Novos; nº 5122, de 13 de outubro de 2009, de Coronel Freitas; 641/2009, de 29 de setembro de 2009, de Itaiópolis; nº 2008, de 30 de setembro de 2009, de Papanduva; no 4260, de 28 de setembro de 2009, de Taió e nº 084/2009, de 30 de setembro de 2009, de Xavantina, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.725 de 28 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alfredo Wagner, nº 59050.003612/2009-58; Camboriú, nº 59050.003597/2009-48; Campos Novos, nº 59050.003560/2009-10; Coronel Freitas, nº 59050.003603/2009-67; Itaiópolis, nº 59050.003598/2009-92; Papanduva, nº 59050.003609/2009-34; Taió, nº 59050.003601/2009-78 e Xavantina, nº 59050.003604/2009-10, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE