Portaria ICMBio nº 115 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2010

Aprova a monitoria do Programa de Uso Público do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I, ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que o Parque Nacional do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, teve seu Plano de Manejo revisado em 1999, necessitou de atualização do que se refere à visitação na área de abrangência das Cataratas;

Considerando que, para a atualização do uso público nas Cataratas, foi elaborada a monitoria do Plano de Manejo;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a monitoria com os ajustes nas atividades e normas relativas à visitação, da área de abrangência das Cataratas do Parque Nacional do Iguaçu.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo da monitoria, ajustado ao Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, impresso e em meio digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA), e no sítio de Internet do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO