Portaria SEF nº 115 de 28/06/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2010

Dispõe sobre novos modelos de Leiaute das Tabelas, da Ficha Cadastral, do Termo de Compromisso e da Declaração, previstos no Anexo 9 do RICMS/SC e das Cartas de Fiança Bancária, previstas nos Anexos 7 e 9 do RICMS/SC.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições contidas nos Anexos 7 e 9 do RICMS/SC-01,

Resolve:

Art. 1º Aprovar leiaute das tabelas a serem acessadas pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Modelo 1, destinadas a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a ser apresentada juntamente com a documentação que instrui o pedido de credenciamento do desenvolvedor do aplicativo, previsto no art. 30, VI, "e", do Anexo 9.

Parágrafo único. O arquivo contendo o leiaute das tabelas estabelecidas neste artigo pode variar do modelo apresentado quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.

Art. 2º Aprovar os formulários para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

I - Ficha cadastral, prevista no art. 30, inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 2;

II - Termo de Compromisso, previsto no art. 30, inciso III, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 3.

Art. 3º Aprovar Declaração do Responsável pelo Desenvolvimento do PAF-ECF, conforme Modelo 4, para instrução do pedido de uso de ECF prevista na alínea "c", do inciso I, do § 2º, do art. 39, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.

Art. 4º Aprovar a Carta de Fiança Bancária para interventor técnico de ECF, conforme Modelo 5, para instrução do pedido de credenciamento de empresa credenciada a intervir em equipamentos ECF, prevista no § 2º, do art. 16, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.

Art. 5º Aprovar a Carta de Fiança Bancária para empresas desenvolvedoras do PAF-ECF ou do programa aplicativo para uso em processamento de dados (AUPD), conforme Modelo 6, para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou desenvolvedora do programa aplicativo para uso em processamento de dados (AUPD), prevista, respectivamente, no § 1º, do art. 30, do Anexo 9 e no inciso I do § 6º do art. 46 do Anexo 7 do RICMS/SC-01.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

MODELOS DE LEIAUTE DAS TABELAS, DA FICHA CADASTRAL, DO TERMO DE COMPROMISSO E DA DECLARAÇÃO