Portaria SEFAZ nº 115 de 24/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2010, foi de 0,72% (Setenta e dois centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2010 A 30.06.2010

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 931,2584 718,9430 567,5797 450,6508 353,8770 274,4178 210,7733 161,2954 122,2472 90,9273 67,2446 50,2430
JUROS 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43
1994 C.M. 36,8293 26,4085 18,8927 13,1679 9,3189 6,4625 4,4758 4,2539 4,0511 3,9862 3,9118 3,7995
JUROS 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43
1995 C.M. 3,7158 3,7158 3,7158 3,5611 3,5611 3,5611 3,3243 3,3243 3,3243 3,1621 3,1621 3,1621
JUROS 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 242,55 239,77
1996 C.M. 3,0343 3,0343 3,0343 3,0343 3,0343 3,0343 2,8422 2,8422 2,8422 2,8422 2,8422 2,8422
JUROS 237,19 234,84 232,62 230,55 228,54 226,56 224,63 222,66 220,76 218,90 217,10 215,30
1997 C.M. 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608 2,7608
JUROS 213,57 211,90 210,26 208,60 207,02 205,41 203,81 202,22 200,63 198,96 195,92 192,95
1998 C.M. 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163 2,6163
JUROS 190,28 188,15 185,95 184,24 182,61 181,01 179,31 177,83 175,34 172,40 169,77 167,37
1999 C.M. 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737 2,5737
JUROS 165,19 162,81 159,48 157,13 155,11 153,44 151,78 150,21 148,72 147,34 145,95 144,35
2000 C.M. 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630 2,3630
JUROS 142,89 141,44 139,99 138,69 137,20 135,81 134,50 133,09 131,87 130,58 129,36 128,16
2001 C.M. 2,1422 2,1261 2,1157 2,1084 2,0918 2,0684 2,0594 2,0296 1,9974 1,9795 1,9720 1,9438
JUROS 126,89 125,87 124,61 123,42 122,08 120,81 119,31 117,71 116,39 114,86 113,47 112,08
2002 C.M. 1,9292 1,9256 1,9221 1,9186 1,9165 1,9032 1,8823 1,8501 1,8129 1,7711 1,7256 1,6559
JUROS 110,55 109,30 107,93 106,45 105,04 103,71 102,17 100,73 99,35 97,70 96,16 94,42
2003 C.M. 1,5645 1,5234 1,4910 1,4677 1,4438 1,4379 1,4475 1,4577 1,4606 1,4516 1,4364 1,4302
JUROS 92,45 90,62 88,84 86,97 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2004 C.M. 1,4234 1,4149 1,4037 1,3887 1,3759 1,3603 1,3407 1,3236 1,3087 1,2917 1,2856 1,2788
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2005 C.M. 1,2684 1,2619 1,2577 1,2527 1,2404 1,2341 1,2372 1,2428 1,2478 1,2578 1,2594 1,2515
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2006 C.M. 1,2474 1,2465 1,2376 1,2383 1,2439 1,2437 1,2390 1,2307 1,2286 1,2236 1,2207 1,2109
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2007 C.M. 1,2040 1,2009 1,1957 1,1930 1,1904 1,1887 1,1868 1,1837 1,1794 1,1632 1,1497 1,1412
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2008 C.M. 1,1294 1,1130 1,1021 1,0979 1,0903 1,0782 1,0583 1,0387 1,0272 1,0311 1,0274 1,0163
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2009 C.M. 1,0156 1,0201 1,0200 1,0213 1,0299 1,0296 1,0277 1,0310 1,0376 1,0367 1,0341 1,0345
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2010 C.M. 1,0338 1,0349 1,0246 1,0135 1,0072 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.