Portaria CM nº 115 de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Cria a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SecCTM), Organização Militar com semi-autonomia administrativa, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinada e apoiada pelo Estado-Maior da Armada, com o propósito de atuar como órgão central executivo do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SCTM), sob a direção de um Vice-Almirante do Corpo da Armada.
Art. 2º O Chefe do Estado-Maior da Armada aprovará o Regulamento da SecCTM em até sessenta dias, contados a partir da data do ato de criação da Organização Militar.
Art. 3º O Chefe do Estado-Maior da Armada baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO