Portaria TCU nº 115 de 27/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2007

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno, e considerando a instrução constante do TC-007.068/2007-6, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda (MF), Unidade Orçamentária 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado do Rio de Janeiro, UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 416.417,66 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2007, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, onde o 12º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao TCU em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

ANEXO

GRUPO NATUREZA DE DESPESA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade Natureza de Despesa Descrição Valor (em R$ 1,00) 
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.30 Material de Consumo 5.015,00 
  3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 411.402,66 
Total      416.417,66