Portaria SE/CER nº 115 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Soja no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios do Estado do Mato Grosso quanto ao risco climático para o cultivo da soja foram reunidos os registros de precipitação pluvial disponíveis. Com base nos arquivos disponíveis construiu-se uma banco de dados com registros de 111 estações pluviais com mais de 15 anos de registros diários. Em seguida, foram incorporados os dados de evapotranspiração potencial de referência, com base em seis estações meteorológicas instaladas em Mato Grosso.

Com os dados pluviométricos foi estudada a distribuição freqüencial das chuvas, a cada cinco dias e, em seguida, simulado o balanço hídrico, que utiliza como entradas as coordenadas geográficas das estações, as necessidades hídricas das plantas, a distribuição diária seqüencial das chuvas, a disponibilidade de água no solo e os coeficientes culturais.

Esses dados foram integrados para cada decêndio de cada mês, a partir de outubro até dezembro. Para cada decêndio, foram feitas as simulações considerando as variações de cultivares e de solo.

Os solos foram agrupados de acordo com três capacidades de retenção de água disponível para as plantas, na camada superficial de 0,50m de profundidade, denominados de solos tipo 1 para os que retém até 20mm; solos tipo 2 para os que armazenam o mínimo de 40mm e tipo 3 para os que retém pelo menos 60mm.

Para as simulações foram utilizadas cultivares hipotéticas com ciclos representativos das comerciais e denominadas de precoces (110 dias de ciclo), médias (125 dias) e tardias (140 dias).

Assim, para cada época estudada foi estimado o Índice de Satisfação das Necessidades de Água das plantas (ISNA) que representa a relação ETr/ETm, considerando-se como favorável ao cultivo as épocas em que o ISNA foi superior a 0,65 com, no mínimo, 80% de freqüência. Qualquer outro resultado obtido apontou a época como desfavorável ao cultivo da soja.

Por fim, os valores de ISNA foram associados à localização geográfica da estação pluviométrica correspondente e, no sistema de informações geográficas, foram georreferenciados e espacializados para definir os locais viáveis e inviáveis ao cultivo, em cada época, sob o aspecto do risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce - COODETEC: CD 222 e CD 219 RR; COOPADAP: CS 935142 Carrera; EMBRAPA: BRS 217 Flora e BRS Nina; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO Caiapônia, BRSGO 204 Goiânia e Emgopa 316; FUNDAÇÃO MT: TMG 103 RR; IAC: ICASC 1; MONSOY: MSOY 109, MSOY 7900, MSOY 8200, MSOY 8585 RR, MSOY 8787 RR, MSOY 8329, MSOY 8400 e MSOY 8411; NIDERA: A 7001 e A 7005; PIONEER: DM 118, P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio - AGRONORTE: ANSB Médio Norte; COODETEC: CD 204, CD 217e CD 211; COOPADAP: Splendor CS 201; EMBRAPA: BRS Apiakás, BRS Bororo, BRS Jiripoca, BRS Milena, BRS Piraíba, BRS Sambaiba e MT/BR 45 Paiaguás; EMBRAPA /AGÊNCIA RURAL: BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz, Emgopa 315 e BRSGO Chapadões; EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG Liderança, MG/BR 46 Conquista, BRSMG 250 Nobresa, BRSMG 251 Robusta; EMBRAPA/ FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado, MT/BR 50 Parecis, MT/BR 51 Xingu; EMBRAPA/IAC: BR/IAC 21; FUNDAÇÃO MT: TMG 106 RR, FMT Guaporé, FMT Tabarana e FMT Tucunaré; MONSOY: MSOY 8378, MSOY 7894, MSOY 8550, MSOY 8757, MSOY 8866, MSOY 8914, Calábria 83, LD 8711, MSOY 8211e MSOY 8222; NIDERA: A 7002, A 7003, A 7004 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - COOPADAP: Elite e Monarca; EMBRAPA: BRS 252 Serena, BRS Celeste, BRS Curicaca, BRS Gralha, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRS Tianá e Embrapa 20 Doko RC, BRS Pirarara; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: Emgopa 313, BRSGO Paraíso, BRSGO Ipameri, Emgopa 314, BRSGO Bela Vista; EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG Garantia e BRSMG Segurança, EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru, MT/BR 47 Canário, MT/BR 52 Curió e MT/BR 53 Tucano; FUNDAÇÃO MT: FMT Perdiz, FMT Arara Azul, FMT Kaiabi, TMG 108 RR, FMT Saara, MONSOY: Farroupilha 880, MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010, MSOY 9030 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, P98N71, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos à semeadura da soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 
Ciclos Ciclos 
Preoce Médio Tardio Preoce Médio Tardio 
Acorizal    29 a 32 35 e 3629 a 35 28 a 36 
Água Boa 29 a 31 ou 3528 a 31 28 a 30 28 a 34 28 a 33 28 a 31 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 29 a 31 ou 3528 a 31 28 a 31 34 a 3628 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquarí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 30 e 31 29 e 30 28 e 29 28 a 32 28 a 32 28 a 31 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga    28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã    28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço       
Barra do Bugres 30 a 33 29 a 33 28 a 33 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 30 e 31 29 e 30 28 e 29 28 a 32 28 a 31 28 a 30 
Bom Jesus do Araguaia 30 e 31 29 a 31 28 a 31 29 a 35 29 a 34 28 a 33 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres    30 a 33 30 a 32  
Campinápolis 29 a 31 ou 3528 a 31 28 a 30 28 a 34 28 a 33 28 a 32 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 29 a 36 29 a 36 29 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Julio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cana Brava do Norte 29 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 29 a 31 28 a 31 28 a 31 28 a 34 28 a 33 28 a 33 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 29 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 30 e 31 29 a 31 28 a 30 29 a 34 29 a 33 28 a 33 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza    28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 29 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 35 28 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cotriguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 32 e 36   29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Curvelândia 32 e 33   30 a 36 29 a 35 28 a 34 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Don Aquino 31 a 36 30 a 36 30 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 32 a 34 32 a 34 31 a 34 30 a 36 29 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 30 ou 35 28 a 30 28 e 29 28 a 34 28 a 33 28 a 31 
Glória do Oeste 32 a 34 32 a 34 31 a 33 30 a 36 29 a 35 29 a 35 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 29 a 36 28 a 35 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 32 a 34 32 a 34 31 a 33 28 a 36 28 a 35 28 a 34 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 30 a 36 29 a 36 29 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 32 a 36 31 a 35 30 a 35 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jangada    30 a 32 29 a 31 28 a 31 
Jauru 30 a 34 29 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 31 a 33 ou 36 30 a 34 30 a 34 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 30 a 32 29 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 33 28 a 31 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciara 29 a 31 29 a 31 28 a 30 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 e 33   30 a 36 29 a 35 28 a 34 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento    30 a 33 35 e 3629 a 34 29 e 30 ou 34
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guaritá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 35 28 a 34 28 a 33 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 29 a 31ou 35 28 a 31 28 a 30 28 a 34 28 a 33 28 a 31 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 30 e 31 29 a 31 28 e 29 28 a 32 28 a 32 28 a 31 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 30 ou 35 28 a 30 28 e 29 28 a 32 28 a 31 28 a 30 
Novo Santo Antônio 29 a 31 ou 35 28 a 31 28 e 29 ou 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 30 a 34 30 a 34 30 a 34 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé    30   
Pontal do Araguaia 29 a 31 29 a 31 28 e 29 28 a 32 28 a 31 28 a 30 
Ponte Branca 28 a 31 ou 35 28 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 35 28 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 29 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 32 a 34 32 a 34 31 a 34 30 a 36 30 a 36 29 a 36 
Porto Estrela       
Poxoréo 28 a 36 28 a 35 29 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 31 35 a 3628 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 30 a 34 29 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 e 31 29 a 31 28 a 31 29 a 35 29 a 34 28 a 33 
Ribeirãozinho 29 a 31 ou 3528 a 31 28 e 29 28 a 36 28 a 33 28 a 31 
Rio Branco 31 a 34 29 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia    28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 30 a 34 30 a 33 30 a 32 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 31 35 a 3628 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger    34 a 36 32 a 35 31 a 34 
São Félix do Araguaia 29 a 31 ou 35 28 a 31 28 e 29 ou 35 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 29 a 36 29 a 35 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 34 31 a 34 30 a 37 30 a 36 29 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 33 ou 36 30 a 34 30 a 34 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 29 a 31 ou 35 28 a 31 28 a 31 34 a 3628 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 29 a 31 ou 35 28 a 31 28 e 29 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo 29 a 31 ou 35 28 a 31  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 35 28 a 34 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande    30 a 33 35 e 3629 a 32 ou 35 29 a 31 ou 35 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssina Trindade 29 a 35 28 a 34 28 a 33 28 a 36 28 a 35 28 a 34 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

MUNICIPIOS  Solo Tipo 3  
Ciclos  
Prcoce   Médio   Tardio  
Acorizal 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço 33 a 35 33 e 34 33 e 34 
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 35 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres 29 a 35 30 a 35 28 a 32 
Campinápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Julio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cana Brava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cotriguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Curvelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Don Aquino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 36 28 a 36 28 a 35 
Glória do Oeste 30 a 36 30 a 36 29 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jangada 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jauru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36 28 a 32 
Novo Santo Antônio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé 29 a 36 29 a 35 28 a 31 
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 35 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Estrela 30 a 36 30 a 35 30 a 35 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 a 36 31 a 35 31 a 35 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssina Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura da soja, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.