Portaria INEP nº 115 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Educação Física.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Educação Física, nomeada pela Portaria INEP nº 100, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral s erá investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Educação Física, terá por objetivos:

a) articular-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES contribuindo para a avaliação das condições de oferta de ensino dos cursos de Educação Física (Licenciatura e Graduação/Bacharelado);

b) considerar a avaliação em uma visão sistêmica, favorecendo a elaboração de políticas públicas para o ensino médio bem como do repensar da educação superior na área.

c) identificar as necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do profissional de Educação Física, considerando os contextos institucionais e regionais, para subsidiar a implementação, regulação e formulação das diretrizes curriculares nacionais;

d) identificar os níveis de aproximação e diferenciação das modalidades de formação inicial em Educação Física e do respectivo valor agregado adquirido durante o processo formativo;

e) construir um banco de informações quantitativas e qualitativas para elaboração de diagnóstico e prognóstico do processo de ensino-aprendizagem da formação superior em Educação Física;

f) consolidar a cultura de avaliação para identificação de indicadores de qualidade da formação do profissional de Educação Física;

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Educação Física, tomará como referência o perfil do graduando em três momentos: um componente geral e dois específicos para atender as diferentes modalidades de formação inicial em educação física.

I - Componente Geral

Pretende-se um profissional de formação generalista, humanista e crítica, cuja intervenção fundamenta-se no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta eticamente responsável. Deve estar qualificado para analisar criticamente a realidade social, para nela intervir acadêmica e profissionalmente por meio das diferentes manifestações e expressões do movimento humano, visando a formação, a ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas, para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.

II - Específico para o Licenciado

O Licenciado em Educação Física, além do perfil geral apresentado, deverá estar capacitado para atuar no componente curricular Educação Física na Educação Básica e Profissional em suas exigências gerais, tais como inserção social da escola, domínio das teorias e processos pedagógicos (ensino aprendizagem) e das teorias do desenvolvimento dos indivíduos em idade escolar.

III - Específico para o Graduado/Bacharel

O Graduado/Bacharel em Educação Física, além do perfil geral apresentado, deverá estar capacitado para o pleno exercício profissional nos campos de intervenção em diferentes instâncias sociais onde as múltiplas manifestações do movimento humano se fazem presentes, tais como treinamento desportivo, preparação e avaliação física, recreação e lazer, orientação e gestão em atividade física e desporto.

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Educação Física, avaliará se o estudante desenvolveu, de acordo com a modalidade de formação, as seguintes competências e habilidades:

I - Competências e Habilidades Gerais:

a) dominar conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências e áreas afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática;

b) situar criticamente a intervenção como profissional da Educação Física no contexto societário, tanto numa perspectiva histórica quanto em relação à dinâmica da sociedade atual;

c) ser capaz de demonstrar capacidade para pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, visando a formação, a ampliação e o enriquecimento cultural da sociedade para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável;

d) apresentar condições básicas necessárias para acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins mediante a análise crítica da literatura especializada com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional;

e) demonstrar estar habilitado para utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional;

f) utilizar as diferentes fontes e veículos de informação, adotando uma atitude de disponibilidade e flexibilidade para mudanças, gosto pela leitura e empenho no uso da escrita como instrumento de desenvolvimento profissional contínuo.

II - Competências e Habilidades específicas do Licenciado

a) apresentar postura profissional que reflita o comprometimento com os valores inspiradores da sociedade democrática, que implica em respeitar a diversidade cultural na tomada de decisões metodológicas e didáticas;

b) ser capaz de compreender o papel social da escola no que diz respeito ao processo de sociabilização e de ensino-aprendizagem nas suas relações com o contexto da prática educativa, participando coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola;

c) ser capaz de discutir, fundamentar e justificar a presença da Educação Física como componente curricular na escola;

d) ser capaz de sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente, investigando o contexto educativo e analisando a própria prática profissional;

e) conhecer e dominar os conteúdos da Educação Física que serão objeto da intervenção docente, adequando-os ao espaço e tempo escolares, compartilhando saberes de diferentes áreas do conhecimento;

f) ser capaz de relacionar os conteúdos do componente Educação Física com os fatos, tendências, fenômenos da atualidade e aqueles dos participantes no processo;

g) criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos;

h) dominar os métodos de ensino de Educação Física, bem como analisar e produzir materiais e recursos didáticos;

i) gerir a classe e utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem.

III. Competências e Habilidades específicas do Graduado/Bacharel

a) demonstrar o entendimento sobre as possibilidades e necessidades para intervir acadêmica e profissionalmente de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas;

b) apresentar capacitação para diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas;

c) demonstrar capacidade de conhecer, dominar, produzir, selecionar e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos acima descritos.

d) demonstrar conhecimentos para participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de operacionalização de políticas públicas e institucionais;

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Educação Física, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) Dimensões sócio-antropológicas do movimento humano:

Conhecimentos filosóficos, antropológicos, sociológicos e históricos que enfocam aspectos éticos, culturais, estéticos e epistemológicos.

b) Pedagogia do movimento humano:

Conhecimentos dos princípios gerais e específicos de gestão e organização das diversas possibilidades de intervenção do profissional no campo de trabalho e de formação.

c) Dimensões científico-tecnológicas do movimento humano:

Conhecimentos sobre técnicas de estudo e pesquisa.

d) Manifestações da cultura do movimento humano:

Conhecimentos das diferentes manifestações e expressões da cultura do movimento humano nas suas formas de jogos, esportes, ginásticas, danças, lutas, lazer, recreação e outros.

e) Dimensões técnico-funcionais aplicadas ao movimento humano:

Conhecimentos articuladores dos fundamentos teórico-metodológicos e a intervenção profissional no âmbito das diferentes manifestações e expressões do movimento humano.

f) Dimensões biodinâmicas do movimento humano:

Conhecimentos sobre o ser humano nos aspectos morfológicos, fisiológicos e biomecânicos.

g) Dimensões comportamentais do movimento humano:

Conhecimentos sobre mecanismos e processos do desenvolvimento humano, contemplando, entre outros, aspectos motores, aquisição de habilidades e fatores psicológicos intervenientes.

Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Educação Física, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Educação Física e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO