Portaria GS/SET nº 115 de 18/07/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 jul 2001

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS de mercadorias conduzidas por empresas transportadoras credenciadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 130, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao contribuinte meios para facilitar o pagamento do imposto;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os procedimentos para recolhimento de tributos;

CONSIDERANDO o pleito do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte - SETCERN;

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS, cobrado antecipadamente, relativo às mercadorias destinadas a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado não credenciados nos termos da Portaria nº 90, de 29 de abril de 1999, pode ser efetuado até o quinto dia subseqüente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado.

Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo será concedido em relação às mercadorias conduzidas por empresas transportadoras credenciadas nos termos do § 2º do art. 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º As transportadoras credenciadas ficam responsáveis pela emissão de aviso, dando ciência aos contribuintes das mercadorias depositadas nas condições previstas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação em Exercício, em 18 de julho de 2001

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretaria da Tributação em Exercício