Portaria SEFAZ nº 115 de 22/03/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 mar 2001

Estabelece data para o início da implantação da terceira etapa do Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º A terceira etapa de implantação do Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO terá início em 02/04/2001 e englobará os demais tipos de processos e documentos não alcançados pelas etapas anteriores.

Art. 2º A partir de 02/04/2001, todos os processos e documentos tramitados no âmbito da Secretaria da Fazenda terão número de identificação gerado pelo SIPRO.

Parágrafo único. A partir da data de implementação da terceira etapa do SIPRO, para efeitos de protocolização, é vedada a numeração de processos e documentos com base nas disposições previstas na Instrução Normativa nº 79 da Superintendência de Administração Tributária, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2001.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário