Portaria CGCSP nº 11490 DE 22/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2012

O Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o § 2º do art. 1º da Portaria nº 346/2006-DG/DPF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As empresas especializadas de segurança privada na atividade de Curso de Formação deverão informar o início e a conclusão de suas turmas exclusivamente pelo GESP, devido à desativação dos programas formação e reciclagem;

 

Art. 2º. As empresas especializadas de segurança privada e as possuidoras de serviço orgânico de segurança privada deverão emitir as Guias de Transporte de armas e munições exclusivamente pelo GESP, excluídos os casos de transferência entre filiais, que continuarão a ser solicitadas à Delegacia de Polícia Federal local e expedidas em papel.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 18 de junho de 2012.

 

CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER