Portaria MS nº 1.149 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Habilita o Município de Cotriguaçu (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Central de Regulação Medica Estadual do Mato Grosso.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Cotriguaçu (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Central de Regulação Medica Estadual do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria:

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu (MT).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2011.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do Repasse Anual 
Cotriguaçu (MT) 93W245G34A2052061 NJD 6171 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00