Portaria SEDEC nº 1.149 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Lajes-RN.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 012, de 27 de maio de 2009, do Município de Lajes, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.272, de 11 de agosto de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002792/2009-51,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Lajes, zona urbana, Bairro Centro; zona rural, localidades: Boa Vista, Encruzilhada, Picos Preto, Cachoeirinha, Mulungú, Conceição de Cima, Tapúio, Ribeiro, Gavião, Cabugizinho, Barreiras, Vaca Morta de Cima, Comunidade Juazeiro, Ponta de Serra, Itapuã, Salgadinho, Dois Irmãos, Sulista, Caraúbas, Amarante, Barra da Lagoa, Morada Nova, Lagoinha, Santa Apolonia, Bom Jesus, Assentamento Boa Vista, Assentamento 3 de Agosto, Ameixa, Valentim, Assentamento Caçador, Conceição, Vaca Morta, Recanto, Santa Rosa, Estanhado, Bonfim e Distrito de Firmamento, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE