Portaria SUTRI nº 1148 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 339, 340, 343, 1358, 1951, 2733, 2812 a 2814, 2923, 2924, 2927 e 3233 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135 , de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
339 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Fratis Hop Lager 196 13,00
340 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Fratis irish red Ale 196 13,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
343 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Fratis Session iPA 196 15,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1358 Lata 473ml Fratis Alter Ego Juicy iPA 196 22,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1951 vidro Descartável 301 a 375ml Fratis Session iPA 196 11,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2733 vidro Descartável 600ml Backer Medieval 27 8,96
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2812 vidro Descartável 600ml Capitão Senra Amber 27 8,13
2813 vidro Descartável 600ml Capitão Senra Pilsen 27 7,03
2814 vidro Descartável 600ml Capitão Senra Session iPA 27 9,16
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2923 vidro Descartável 600ml Fratis Hop Lager 196 15,40
2924 vidro Descartável 600ml Fratis irish red Ale 196 14,50
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2927 vidro Descartável 600ml Fratis Session iPA 196 16,20
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3233 vidro Descartável 600ml Tommy Gun 27 13,38
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3557 a 3583, com a seguinte redação:

"

3557 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) áustria Dunkel/Golden Ale/Hefeweizen 22 14,32
3558 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Krug Dry Stout 22 14,32
3559 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Krug inocência/rancor/remorso/Calúnia/Sarcasmo/Submissão 22 16,00
3560 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Krug ignorância 22 18,00
3561 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Krug Pretensão 22 20,00
3562 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Backer Trigo 27 12,50
3563 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Backer Pale Ale 27 12,50
3564 vidro Descartável 600ml Caraça Sport Lager 173 11,28
3565 vidro Descartável 301 a 375ml Caraça Sport Lager 173 7,70
3566 PET PD 1000ml Caraça Sport Lager 173 16,10
3567 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Caraça Sport Lager 173 13,95
3568 Lata até 269ml itaipava 100% Malte 7 2,13
3569 Lata 300 a 360ml itaipava 100% Malte 7 2,76
3570 Lata 473ml itaipava 100% Malte 7 3,38
3571 vidro Descartável 300ml itaipava 100% Malte 7 2,49
3572 vidro Descartável 301 a 375ml itaipava 100% Malte 7 3,76
3573 vidro Descartável 600ml itaipava 100% Malte 7 5,99
3574 vidro Descartável 661 a 1000ml itaipava 100% Malte 7 7,47
3575 vidro retornável 300ml itaipava 100% Malte 7 2,37
3576 vidro retornável 600ml itaipava 100% Malte 7 6,50
3577 vidro retornável 990 a 1000ml itaipava 100% Malte 7 6,67
3578 Lata 300 a 360ml Cabaré 7 4,34
3579 vidro Descartável 301 a 375ml Cabaré 7 5,31
3580 vidro Descartável 600ml Cabaré 7 10,35
3581 vidro retornável 600ml Cabaré 7 10,21
3582 Lata até 269ml Cabaré 7 3,10
3583 Lata 473ml Antarctica original 1 4,29

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 145 e 490 do Anexo i Portaria SuTri nº 1.135, de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação