Portaria SE/MS nº 1.148 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.202557/2011-75,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

              Seguridade Social 
              R$ 1,00 
CÓDIGO   IDOC   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            4.888.506  4.888.506 
36901            4.888.506  4.888.506 
10.301.1214.8581            4.888.506  4.888.506 
10.301.1214.8581.1132            407.360  407.360 
  9999  40  151    407.360 
  9999  41  151  407.360   
10.301.1214.8581.0041            635.724  635.724 
  9999  40  151    635.724 
  9999  41  151  635.724   
10.301.1214.8581.0016            225.520  225.520 
  9999  40  151    225.520 
  9999  41  151  225.520   
10.301.1214.8581.0035            720.490  720.490 
  9999  40  151    720.490 
  9999  41  151  720.490   
10.301.1214.8581.0031            100.000  100.000 
  9999  40  151    100.000 
  9999  41  151  100.000   
10.301.1214.8581.0043            204.231  204.231 
  9999  40  151    204.231 
  9999  41  151  204.231   
10.301.1214.8581.0024            57.546  57.546 
  9999  40  151    57.546 
  9999  41  151  57.546   
10.301.1214.8581.0042            326.776  326.776 
  9999  40  151    326.776 
  9999  41  151  326.776   
10.301.1214.8581.0033            293.500  293.500 
  9999  40  151    293.500 
  9999  41  151  293.500   
10.301.1214.8581.1124            488.800  488.800 
  9999  40  151    488.800 
  9999  41  151  488.800   
10.301.1214.8581.1072            1.000.000  1.000.000 
  9999  40  151    1.000.000 
  9999  41  151  1.000.000   
10.301.1214.8581.0208            428.560  428.560 
  9999  40  151    428.560 
  9999  41  151  428.560