Portaria INCRA nº 1.148 de 23/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2003
Aprova o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES ORDINÁRIAS da Auditoria para o exercício de 2004, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições previstas no art. 18, VI, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, no art. 22, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001 e com fundamento no art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000,
Considerando a necessidade de programar as ações da Auditoria Interna, abrangendo as unidades gestoras do Instituto com ações ordinárias de inspeção, durante o exercício, preservando o seu caráter preventivo, sem prejuízo de inspeções especiais que se mostrem necessárias, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo, o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES ORDINÁRIAS da Auditoria para o exercício de 2004, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.
§ 1º As inspeções ordinárias da Auditoria Interna cobrirão os aspectos mais relevantes da gestão do INCRA.
§ 2º Na medida das disponibilidades de tempo e de recursos, poderão ser efetuadas inspeções complementares nas Unidades que apresentarem maior índice de problemas,
Art. 2º Serão objeto de Inspeções Especiais, as unidades, programas ou eventos em que sejam constatados problemas que, por qualquer motivo, não possam se subordinar aos procedimentos das inspeções ordinárias.
Art. 3º O Auditor-Chefe do INCRA adotará as providências necessárias para a realização das inspeções ordinárias e especiais, designando, por Ordem de Serviço, os técnicos encarregados dos trabalhos de campo.
Parágrafo único. Por necessidades operacionais, poderão ser procedidas alterações na ordem e datas das inspeções, sendo procedidas as comunicações às unidades envolvidas.
Art. 4º Os Relatórios de Inspeção serão encaminhados ao titular da unidade inspecionada, para manifestação e adoção das providências decorrentes.
Art. 5º As unidades do INCRA prestarão o necessário apoio ao desenvolvimento dos trabalhos decorrentes deste ato, vedada a sonegação de informações ou documentos aos agentes da Auditoria, quando em missão oficial, ou ao Auditor-Chefe, em qualquer ocasião.
ROLF HACKBART
ANEXOINSPEÇÕES ORDINÁRIAS - AUDITORIA INTERNA
CRONOGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
EQUIPE | UG | PLANEJAMENTO | DESLOCAMENTO | RELATÓRIO |
A | SR-18.PB | 01 a 12.03.2004 | 14 a 20.03.2004 | 31.03.2004 |
B | SR-03.PE | 01 a 12.03.2004 | 14 a 20.03.2004 | 31.03.2004 |
C | SR-05.BA | 01 a 12.03.2004 | 14 a 20.03.2004 | 31.03.2004 |
A | SR-12.MA | 12 a 23.04.2004 | 25.04 a 01.05.2004 | 12.05.2004 |
B | SR-29.PET | 12 a 23.04.2004 | 25.04 a 01.05.2004 | 12.05.2004 |
C | SR-20.ES | 12 a 23.04.2004 | 25.04 a 01.05.2004 | 12.05.2004 |
A | SR-09.PR | 17 a 28.05.2004 | 30.05 a 05.06.2004 | 18.06.2004 |
B | SR-23.SE | 17 a 28.05.2004 | 30.05 a 05.06.2004 | 18.06.2004 |
C | SR-10.SC | 17 a 28.05.2004 | 30.05 a 05.06.2004 | 18.06.2004 |
A | SR-14.AC | 02 a 13.08.2004 | 15 a 21.08.2004 | 31.08.2004 |
B | SR17.RO | 02 a 13.08.2004 | 15 a 21.08.2004 | 31.08.2004 |
C | SR-21.AP | 02 a 13.08.2004 | 15 a 21.08.2004 | 31.08.2004 |
A | SR-27.MB | 06 a 17.09.2004 | 19 a 25.09.2004 | 01.10.2004 |
B | SR-25.RR | 06 a 17.09.2004 | 19 a 25.09.2004 | 01.10.2004 |
C | SR-01.PA | 06 a 17.09.2004 | 19 a 25.09.2004 | 01.10.2004 |
A | SR-16.MS | 11 a 22.10.2004 | 24 a 30.10.2004 | 12.11.2004 |
B | SR-26.TO | 11 a 22.10.2004 | 24 a 30.10.2004 | 12.11.2004 |
C | SR-08.SP | 11 a 22.10.2004 | 24 a 30.10.2004 | 12.11.2004 |
Observações:
- Nos períodos compreendidos entre os deslocamentos das Inspeções Ordinárias estão previstas as Missões Especiais e a análise às respostas encaminhadas pela Superintendências Regionais, bem como as demais atividades internas da Auditoria, inclusive o tratamento das diligências dos órgãos de controle interno e externo.
- Se necessário, poderá ocorrer extensão dos períodos utilizados para os levantamentos preliminares e a própria realização das missões, principalmente as Especiais.
- Os deslocamentos terão início aos domingos e o término aos sábados, tendo em vista a necessidade de utilização dos dias úteis da semana para realização dos trabalhos.
- Parte dos meses de fevereiro, junho, novembro e dezembro será utilizado para eventos internos relativos à capacitação e treinamento dos técnicos da Auditoria Interna.
- O mês de janeiro e julho está reservado ao gozo de férias dos servidores da Auditoria.