Portaria SUTRI nº 1146 DE 14/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.95 Chiquita Carvalho de 181 a 360 ml 7,54
4.1.96 Chiquita Carvalho de 671 a 1000 ml 22,78
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.98 Chiquita Jequitibá de 181 a 360 ml 7,17
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.100 Chiquita Jequitibá de 671 a 1000 ml 22,22
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.53 Cabaré Ice (Sabores) lata até 270 ml 5,39
23.1.54 Presidente de 761 a 1000 ml 11,78
23.1.55 Presidente com Mel de 761 a 1000 ml 11,92

".

Art. 3º Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação