Portaria DAC nº 1.146 de 10/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004

Altera as Seções 21.53, 21.130 e 21.327 do RBHA 21.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar o texto das Seções 21.53, 21.130 e 21.327 do RBHA 21 (NSCA 58-21), aprovado pela Portaria nº 132/DGAC, de 28 de abril de 1992, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção I, de 14 de maio de 1992, como se segue:

I - alterar o § (a) da Seção 21.53 que passa a vigorar com o seguinte texto: "O requerente deve submeter ao CTA uma declaração de conformidade, formulário FDH-300-18, para cada motor e hélice de aeronaves apresentados para homologação de tipo. Esta declaração de conformidade deve incluir a declaração de que o motor ou a hélice de aeronaves estão conformes com seus respectivos projetos de tipo.";

II - alterar o § (a) da Seção 21.130 que passa a vigorar com o seguinte texto: "Cada detentor ou licenciado de um certificado de homologação de tipo, que fabrica um produto no Brasil somente sob esse certificado, deve fornecer ao CTA uma declaração de conformidade (formulário FDH-300-18) nas seguintes condições:"; e

III - alterar o § (e)(1) da Seção 21.327 que passa a vigorar com o seguinte texto: "Uma declaração de conformidade (formulário FDH-300-18) para cada produto novo que não tenha sido fabricado segundo um certificado de homologação de empresa para fabricação;".

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo Art 1º serão incorporadas ao RBHA 21 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI