Portaria SUTRI nº 1145 DE 14/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.66 e 1.67 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105 , de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....) | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.66 | Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 | Acima de 5 kg | Básico | 3,80 |
1.67 | Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 | Acima de 5 kg | Standard | 5,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 2021, fica acrescido do subitem 2.181, com a seguinte redação:
"
2. (.....) | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.181 | Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 | Acima de 5 kg | Básico | 6,75 |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação