Portaria DETRO-RJ/PRES nº 1145 DE 15/04/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Dispõe sobre o procedimento de renovação das permissões do serviço de transporte complementar intermunicipal registrados no DETRO/RJ por período único de cinco anos.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse estadual, metropolitano ou microrregional;

- o interesse público de continuidade do serviço de transporte complementar intermunicipal de baixa capacidade de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o estabelecido no art. 4º, do Regulamento do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, instituído pelo Decreto nº 40.872/2007, permitindo a renovação uma única vez, por até mais 05 (cinco) anos, desde que permaneça adequado a todas as exigências e regulamentações previstas na legislação em vigor; e

- a necessidade de regulamentar os procedimentos de renovação das linhas licitadas pelo DETRO/RJ nas concorrências públicas nºs 04 e 05/2007 para operar os serviços de transporte complementar nas regiões Costa Verde (04/2007) e Baixada Litorânea (05/2007), com contrato vigente até 23 de junho de 2014;

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os procedimentos para renovação da delegação de permissão da prestação de Serviços de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro por veículos de baixa capacidade, pertencentes às regiões Costa Verde (04/2007) e Baixada Litorânea (05/2007), permanecendo as mesmas características regulamentadas pelo Decreto nº 40.872/2007.

§ 1º O caput do presente artigo refere-se a todos os permissionários das linhas a seguir:

Região Costa Verde

V121 Itaguaí - Conceição de Jacareí

V122 Itaguaí - Itacuruça

V123 Itaguaí - Mangaratiba

V124 Itaguaí - Muriqui

V125 Parque Perequê - Parati

VP209 Angra dos Reis - Volta Redonda

VM300 Angra dos Reis (Camorim Pequeno) - Rio de Janeiro

Região Baixada Litorânea

L126 Araruama - Cabo Frio

L127 Armação dos Búzios - Cabo Frio

L128 Bacaxá - Iguaba Grande

L129 Cabo Frio - Figueira

L130 Cabo Frio - Iguaba Grande

L131 Cabo Frio - Rio das Ostras

L132 Cabo Frio - São Pedro da Aldeia

L133 Casimiro de Abreu - Rio Bonito

L134 Casimiro de Abreu - Rio das Ostras

L135 Iguaba Grande - São Pedro da Aldeia

L136 Rio Bonito - Silva Jardim

L137 Rio das Ostras - São Pedro da Aldeia

L138 Rio das Ostras - Unamar

LN210 Araruama - Macaé

LN211 Armação dos Búzios - Macaé

LN212 Barra de São João - Macaé

LN213 Cabo Frio - Macaé

LS214 Cachoeiras de Macaé - Nova Friburgo

NL215 Macaé - Rio Bonito

NL216 Macaé - Rio das Ostras

NL217 Macaé - São Pedro da Aldeia

NL218 Macaé - Unamar

LM301 Araruama - Rio de Janeiro

LM302 Araruama - Niterói

LM303 Cabo Frio - Rio de Janeiro

LM304 Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro

§ 2º Fixar em caráter regular e improrrogável, o período de 05 (cinco) a 20 (vinte) de maio de 2014 (dois mil e quatorze), para que os permissionários pertencentes a linhas citadas no § 1º do presente artigo compareçam a Sede do DETRO/RJ, para manifestação de interesse na renovação do Contrato de Permissão e entrega da documentação.

Art. 2º Os permissionários deverão apresentar os seguintes documentos para análise:

a) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "D" ou "E";

b) Cédula de Identidade;

c) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de residência (conta de luz, de água, telefone ou equivalente de no máximo três meses imediatamente anteriores a data de apresentação);

e) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais e Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado);

f) Comprovante de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2014, acompanhado do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovando regularidade referente ao último licenciamento anual, de acordo com calendário de vistoria do DETRAN/RJ, e o Certificado de Registro do Veículo (CRV);

g) Certidão, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2014, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias "D" e "E" e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

h) Comprovação, através de certificado e carteira, do curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros;

i) Apólice do Seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral;

j) Declarar ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda (Anexo I);

k) Cadastrar em formulário específico (Anexo II), o(s) telefone(s) e correio eletrônico (e-mail), para contato e envio de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário e do DETRO/RJ;

l) Comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es);

m) Declarar em formulário específico (Anexo III), o interesse em permanecer com os atuais motoristas auxiliares.

§ 1º As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

§ 2º Todos os documentos citados no caput do presente artigo devem ser apresentados os originais, cópias simples quando já constarem na pasta individual do permissionário e cópia autenticada quando tratar-se de atualização ou renovação.

§ 3º As certidões citadas e solicitadas na alínea "l", referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, devem ser renovadas e apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre de cada ano, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es).

Art. 3º Os permissionários que manifestarem interesse na renovação deverão comprovar regularidade nas obrigações a seguir:

I - estar em dia com a vistoria regular semestral, conforme calendário constante na Portaria DETRO/PRES. nº 1132/2013;

II - estar regular com a vistoria do INMETRO, referente ao Tacógrafo;

III - não possuir débitos vencidos no DETRO/RJ, referentes à auto de infração, TVF, parcelamento e reparcelamento.

Art. 4º O resultado da análise de documentos estará disponível na Coordenação do Transporte Complementar - CTC, a partir do dia 26 (vinte e seis) de maio de 2014.

Art. 5º Os permissionários que preencherem todos os requisitos constantes na presente Portaria, e tiverem suas documentações analisadas e aprovadas, estarão aptos a assinar o Contrato de Renovação da Permissão a partir do dia 02 (dois) de junho de 2014, tendo o início da vigência do novo contrato fixado em 24 (vinte e quatro) de junho de 2014.

Art. 6º A partir de 24 (vinte e quatro) de junho deste ano, os permissionários pertencentes às Regiões Costa Verde (Edital 04/2007) e Baixada Litorânea (05/2007), somente poderão permanecer operando, com o contrato devidamente renovado.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014

ALCINO RODRIGUES CARVALHO

Presidente

ANEXO I - DECLARAÇÃO SOBRE OUTRA FONTE DE RENDA

Eu, ____, permissionário nº ____, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo _____, residente e domiciliado na ________, tendo em vista o disposto no item VII do artigo 15 do Decreto nº 40.872/2007, comprovando a manutenção das mesmas condições apresentadas nas Concorrências Públicas 04 e 05/2007, determinantes para a delegação de permissão da prestação de Serviços de Transporte Complementar Intermunicipal por veículos de baixa capacidade, venho, pela presente, declarar, sob as penas da lei e, em especial, ciente de que se for apurada falsidade na declaração, será motivo suficiente para aplicação das penas previstas no art. 36 do Decreto nº 40.872/2007, inclusive a declaração de idoneidade, na forma do item 11.1.7, inciso III, do contrato de adesão, declarando que não possuo outra fonte de renda diversa da obtida no transporte de passageiros.

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 20____.

__________________________

Assinatura do Permissionário


ANEXO II - CADASTRAMENTO DE CONTATOS

Permissionário _________ Permissão nº _____________

Telefone residencial: (___) ______________

Telefone celular: (___) ______________

Telefone de contato: (___) ______________

Correio eletrônico (e-mail): _______________________

Declaro sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente que serei considerado notificado e/ou convocado, de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário ou do DETRO/RJ, usando qualquer uma das formas de contato acima, estando ciente de que se for apurada falsidade, será motivo suficiente para aplicação das penas previstas no art. 36 do Decreto 40.872/2007, inclusive a declaração de idoneidade, na forma do item 11.1.7, inciso III - "apresentação de informação falsa, em proveito próprio ou de terceiros ou em prejuízo destes".

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 20____.

_____________________________

Assinatura do Permissionário


ANEXO III - DECLARAÇÃO SOLICITANDO PERMANÊNCIA DO(S) MOTORISTA(S) AUXILIAR(ES)

Eu ______, cadastrado com a permissão nº _______, solicito a permanência do(s) Motorista(s) Auxiliar(es) abaixo qualificado(s), nos termos do artigo 17 do Decreto 40.872/2007, reconhecendo minha total responsabilidade na orientação do mesmo e sobre os atos por ele praticado:

MOTORISTA(S) AUXILIAR(ES):
 

Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Nº da C.N.H. (Emissão e Validade) Categoria:
Endereço: Complemento: Bairro:
Cidade:   Estado: CEP:
Telefone res: Telefone cel: E-mail:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Nº da C.N.H. (Emissão e Validade) Categoria:
Endereço: Complemento: Bairro:
Cidade:   Estado: CEP:
Telefone res: Telefone cel: E-mail:


Documentação obrigatória para a permanência do(s) motorista(s) auxiliar(es):

- C.N.H. - cópia simples;

- Certidões Cíveis dos Distribuidores Estaduais - cópia autenticada;

- Certidão Criminal Federal (www.jfrj.jus.br) e Estadual - cópia autenticada;

- Certificado de Conclusão do Curso ou Atualização previsto na Resolução 168 do CONTRAN - cópia autenticada.

Em _____ de ________________ de ________.

____________________________

Assinatura do Permissionário CHECKLIST

( ) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "D" ou "E";

( ) Cédula de Identidade;

( ) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

( ) Comprovante de residência (conta de luz, de água, telefone ou equivalente de no máximo três meses imediatamente anteriores a data de apresentação);

( ) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais e Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado);

( ) Comprovante de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2013, acompanhado do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovando regularidade referente ao último licenciamento anual, de acordo com calendário de vistoria do DETRAN/RJ, e o Certificado de Registro do Veículo (CRV);

( ) Certidão, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2013, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias "D" e "E" e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

( ) Comprovação, através de certificado e carteira, do curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros;

( ) Apólice do Seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral;

( ) Declarar ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda (Anexo I);

( ) Cadastrar em formulário específico (Anexo II), o(s) telefone(s) e correio eletrônico (e-mail), para contato e envio de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário e do DETRO/RJ;

( ) Comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es);

( ) Declarar em formulário específico (Anexo III), o interesse em permanecer com os atuais motoristas auxiliares;

( ) Estar em dia com a vistoria regular semestral, conforme calendário constante na Portaria DETRO/PRES. nº 1062/2012;

( ) Estar regular com a vistoria do INMETRO, referente ao Tacógrafo;

( ) Não possuir débitos vencidos no DETRO/RJ, referentes à auto de infração, TVF, parcelamento e reparcelamento;

( ) Comprovação de contratação e instalação do Sistema de Monitoramento por GPS.

Observar:

1º As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

2º Todos os documentos citados no caput do presente artigo devem ser apresentados os originais, cópias simples quando já constarem na pasta individual do permissionário e cópia autenticada quando tratar-se de atualização ou renovação.

Informar aos Permissionários - As certidões citadas e solicitadas na alínea "l", referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, devem ser renovadas e apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre de cada ano, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es).