Portaria DNIT nº 1.145 de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção - DEC a executar os serviços referentes ao estabelecimento de diretrizes e estratégias para identificação e avaliação de tráfego nos eixos rodoviários de escoamento de soja, em apoio ao planejamento do Governo Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 21 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 40, inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23.04.2004, e art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Portaria Normativa Interministerial nº 230/MD/MT, de 26.03.2003, a IN nº 1, de 15.01.1997, no que couber a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.005904/2006-34, resolve:

I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção - DEC a executar os serviços referentes ao estabelecimento de diretrizes e estratégias para identificação e avaliação de tráfego nos eixos rodoviários de escoamento de soja, em apoio ao planejamento do Governo Federal.

II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 30.001.06.01.53.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção - DEC, por meio de seu Departamento de Engenharia e Construção, e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.

III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.121.0225.1D58.0001 - Estudos para o Planejamento de Transportes - Nacional - PPI, Fonte nº 0111, Natureza de Despesa nº 33.90.39.00, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), constante na Lei Orçamentária Anual para 2006 e do Aviso Interministerial nº 67/MP/MF, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

IV - O prazo de execução dos serviços será o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária do DNIT, conforme Relato nº 104/2006, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 29.08.2006, constante da Ata nº 52/2006.

MAURO BARBOSA DA SILVA