Portaria DAC nº 1.145 de 10/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004
Altera a redação da Seção 61.177 do RBHA 61.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a Seção 61.177 do RBHA 61 (NSMA 58-61), aprovado pela Portaria 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de julho de 1993, cujo § (b) passa a ter a seguinte redação: "Perícia. O solicitante deve ter demonstrado que mantém sua proficiência técnica em relação aos requisitos estabelecidos no § 61.173(a) deste regulamento, através de verificação em rota ou em simulador de vôo aprovado para esse fim."
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no DOU
Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI