Portaria MS nº 1.144 de 14/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010

Destina recursos financeiros para adaptação da Central e aquisição de mobiliário e equipamento de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional Litoral Sul - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 811/GM, de 17 de abril de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itanhaém - SP, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral Sul - SP, conforme descrito a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para adaptação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Itanhaém SP 1.800.000.hab. R$ 175.000,00 R$ 32.510,00 R$ 116.566,21 R$ 324.076,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhaém - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional do Litoral Sul - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL LITORAL SUL (SP)

Nº MUNICÍPIO 
1. Itanhaém 
2. Pedro Toledo 
3. Itariri 
4. Peruibe 
5. Mongaguá 
6. Praia Grande