Portaria PGF nº 1.144 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Dispõe sobre a colaboração do Escritório de Representação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - ER/PRF3 em Guarulhos à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Guarulhos/SP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região em Guarulhos/SP prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Guarulhos/SP, nas ações que versem sobre matéria previdenciária, mediante a atuação de procurador federal a ser designado pela chefia do ER/PRF3, sob a coordenação do responsável pela unidade local da PFE/INSS, no período de 13 a 17 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

MARCELO DA SILVA FREITAS