Portaria MIN nº 1.142 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Institui o procedimento de consulta prévia para os pleitos de convênios a serem propostos ao Ministério da Integração Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e, considerando as diretrizes constantes da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, para o orçamento do exercício de 2007, para fins de enquadramento, hierarquização e seleção dos pleitos para celebração de convênios ou contratos de repasses por este ministério; considerando os critérios básicos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, instituída pelo Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007; considerando as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil, especialmente a de conceder prioridade para a prevenção de desastres e ainda, a resposta judiciosa e oportuna do poder público, e, considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e racionalizar a tramitação de documentos e, em conseqüência, agilizar procedimentos administrativos e minimizar custos operacionais, resolve:
Art. 1º Instituir o procedimento de consulta prévia para os pleitos de convênios a serem propostos ao Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º As informações preliminares a serem encaminhadas abrangem a identificação do proponente, o contexto sócio-econômico da área de intervenção, a caracterização da proposta e a classificação orçamentária, que possibilitará o conhecimento, a priori, da existência de suporte orçamentário.
Art. 3º Para a efetivação da consulta prévia, junto ao ministério, os interessados poderão ter acesso ao formulário, aprovado por esta Portaria, no sítio do órgão na Internet.
Art. 4º O formulário, conforme modelo anexo deverá ser impresso utilizando-se os recursos de processamento eletrônico de dados e, depois de assinado, ser encaminhado ao ministério para análise preliminar do pleito.
Art. 5º No caso de seleção do pleito, o interessado será comunicado pela unidade do ministério, responsável pela gestão do programa onde a solicitação se enquadra para o envio dos documentos necessários à formalização do instrumento de convênio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA