Portaria DAC nº 1.142 de 10/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004
Altera a Seção 183.31 do RBHA 183.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a Seção 183.31 do RBHA 183, aprovado pela Portaria nº 636/DGAC, de 21 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 172, seção I, de 8 de setembro de 1997, como se segue:
I - O § (a) passa a vigorar com o seguinte texto: "Executar inspeções de conformidade para obtenção de Certificado de Aeronavegabilidade para aeronave nova, conforme RBHA 21 subpartes H e L;
II - O § (b) passa a vigorar com o seguinte texto: "Aprovar a condição de aeronavegabilidade de motores, hélices, outros produtos e peças, recém fabricadas, que estejam em conformidade com os requisitos de projeto aprovado e em condição de operar com segurança para instalação em aeronaves homologadas, inclusive emissão de Certificado de Liberação Autorizada (SEGVÔO 003), conforme aplicável;";
III - O § (c) passa a vigorar com o seguinte texto: "Executar inspeções de conformidade para obtenção de Certificados de Aeronavegabilidade Especiais, conforme RBHA 21 subparte H;";
IV - O § (d) passa a vigorar com o seguinte texto: "Conduzir inspeções que possam ser necessárias para determinar que os protótipos e peças relacionadas estão em conformidade com as especificações de projeto; e";
V - O § (e) passa a vigorar com o seguinte texto: "Efetuar quaisquer inspeções de conformidade solicitadas pelo Órgão Homologador."; e
VI - Cancelar o § (f).
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art 1º serão incorporadas ao RBHA 183 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI