Portaria ST nº 1141 DE 28/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 7 de fevereiro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de fevereiro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 138,5000 US$ 98,0000

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação