Portaria DAC nº 1.141 de 10/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004

Altera a Seção 91.102 do RBHA nº 91.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar o texto do § 91.102(a) do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, como se segue: "Ninguém pode operar uma aeronave civil dentro do Brasil, a menos que a operação seja conduzida de acordo com este regulamento e conforme as regras de tráfego aéreo contidas na ICA 100-12 "Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo", as informações contidas nas publicações de Informações Aeronáuticas (AIP Brasil, AIP Brasil MAP, ROTAER, Suplemento AIP e NOTAM) e nos demais documentos publicados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo."

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.

Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI