Portaria ST nº 1140 DE 26/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2016
Divulga os preços das mercadorias, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2016.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 02, de 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8510 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,1980 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,1530 por litro;
IV - diesel: R$ 2,9870 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,9288 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,2070 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1070 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício