Portaria IMA nº 1.140 de 25/05/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2011

Dispõe sobre a remuneração da prestação de serviço de certificação de origem e qualidade do algodão em pluma.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e X, do Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007 e,

Considerando a Nota Técnica expedida pela Gerência de Certificação em 3 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica fixado valor de R$ 2,00 (dois reais) por tonelada ou fração de tonelada de algodão em pluma, de remuneração da prestação de serviço de certificação de origem e qualidade.

Art. 2º Fica revogado o item algodão em pluma da tabela prevista no art. 1º da Portaria nº 850 de 28 de maio de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor-Geral.