Portaria SUFIS nº 114 DE 30/11/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 dez 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo Iv e Capítulo LxxxvIII da Parte 1 do Anexo Ix, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o Item 58 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
58 | SÃO JORGE AUTO ÔNIBUS LTDA | 23.805.088/0001-14 | 245.845 |
Art. 2º Fica revogado o Item 93 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização