Portaria SEFAZ nº 114 DE 24/07/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2018

Dispõe sobre o prazo para obtenção do credenciamento de que trata o artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se assegurar regra de transição à eficácia plena das disposições do Decreto nº 1.595 , de 20 de junho de 2018;

Considerando que, pelo artigo 4º do Decreto nº 1.595 , de 20 de julho de 2018, foi conferida prerrogativa ao Secretário de Estado de Fazenda, para, por despacho fundamentado, autorizar o credenciamento no regime especial de que trata o artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências;

Considerando que a edição de portaria, dispondo sobre regra geral, aplicável às usinas e destilarias sujeitas às imposições do referido preceito, é medida redutora de processo e que contribui para assegurar tratamento isonômico a todos que se encontrarem na mesma condição;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, o recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias pelas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, a cada operação que realizarem, poderá ser efetuado decendialmente, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 20.07.2018 a 31.08.2018, desde que a interessada apresente, até 10 de agosto de 2018, o requerimento instruído na forma do artigo 3º do Decreto nº 1.595 , de 20 de julho de 2018.

Parágrafo único. A partir de 1º de setembro de 2018, fica vedado o recolhimento decendial, na hipótese prevista no caput deste artigo, pela usina ou destilaria que não obtiver o regime especial exigido no artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e correspondente registro no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria, nos termos do artigo 5º do mencionado Decreto nº 1.595/2018 , hipótese em que o recolhimento do imposto deverá ser efetuado a cada operação interna com álcool etílico hidratado combustível - AEHC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)