Portaria SEMA nº 114 DE 04/10/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2018
Disciplina os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para as atividades de recepção/limpeza/secagem armazenagem de grãos ("silos para armazenagem de grãos"), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, os artigos 4º, 26 e 27 da Lei Estadual nº 5.405 de 08 de abril de 1992, bem como o disposto nos artigos 35 do Decreto Estadual nº 13.494, de 12.11.1993;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, que visa o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão;
Considerando o princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal , que preconiza como garantia fundamental a cada indivíduo a criação de formas e mecanismos para dar celeridade ao trâmite processual administrativo;
Considerando que a defesa do meio ambiente, inclusive, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração, é um dos princípios da "ordem econômica", insculpido no inciso VI, do art. 170 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que agilizem o Licenciamento Ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo impacto ambiental, previsto na Resolução CONAMA 385/2006 ;
Considerando que as atividades de recepção, limpeza, secagem e armazenagem de grãos ("silos para armazenagem de grãos"), sem transformação, não estão incluídas no rol das atividades licenciáveis elencadas na Resolução CONAMA nº 237/1997 ;
Considerando que a construção/montagem e funcionamento das atividades de "RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAGEM DE GRÃOS" ("silos para armazenagem de grãos"), sem transformação, podem ser consideradas de reduzido impacto ambiental, desde que haja a aquisição de matéria-prima florestal de fontes ambientalmente adequadas e com o devido controle das emissões atmosféricas, em conformidade com a legislação ambiental;
Resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental-DLA, para as atividades de recepção, limpeza, secagem e armazenagem de grãos ("silos para armazenagem de grãos"), sem transformação, visando o controle preventivo da degradação ambiental e maior agilidade do trâmite administrativo.
Art. 2º As atividades de viabilidade locacional, construção/montagem e funcionamento das atividades de recepção, limpeza, secagem e armazenagem de grãos, também conhecidos como "silos para armazenagem de grãos" (Subclasse CNAE nº 5211-7/2001) estão dispensadas do Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único. Quando da solicitação da Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para a atividade supracitada, o empreendedor deverá apresentar, no mínimo, os documentos constantes no Check-list da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema para a solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental-DLA, além de outros que, porventura, sejam exigidos pelo Sistema.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS,EM SÃO LUÍS (MA), 04 DE OUTUBRO DE 2018.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais