Portaria FPJ nº 114"N" DE 30/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jan 2017

Estabelece norma técnica para apresentação de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos submetidos à análise da Fundação Parques e Jardins e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Parques e Jardins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a necessidade de estabelecer padrões de representação gráfica dos desenhos de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos e a obrigatoriedade de serem submetidos a avaliação e aprovação da Fundação Parques e Jardins (FPJ);

Considerando as disposições da Lei nº 1.419 , de 11 de julho de 1989;

Considerando as disposições do Decreto 27.878, de 27 de abril de 2007;

Considerando as disposições do Decreto 28.981, de 31 de janeiro de 2008;

Considerando o disposto no processo nº 14/302.699/2016;

Resolve:

I - Escopo e conceitos

Art. 1º Esta portaria estabelece norma técnica para representação gráfica dos desenhos de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos, elaborados por instituições públicas, privadas ou profissionais liberais, e a obrigatoriedade de serem submetidos à avaliação e aprovação da Fundação Parques e Jardins (FPJ) previamente às obras de implantação.

II - Habilitação e documentos

Art. 2º O requerimento, os documentos, e os demais elementos integrantes dos desenhos dos projetos, nos casos previstos nesta portaria, deverão seguir o disposto nos Anexos I, II e III.

III - Normas gerais para projetos

Art. 3º Os desenhos integrantes dos projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos deverão ser padronizados de forma a facilitar a análise do que se requer.

§ 1º Os projetos deverão ser desenhados com base nos elementos citados no incisos I e II e atender aos incisos III e IV:

I - Na planta cadastral da Prefeitura do RJ, complementada pelo levantamento topográfico ou no levantamento de campo.

II - Na planta aprovada de alinhamento e arruamento (PAA) e no projeto aprovado de loteamento (PAL).

III - Os desenhos técnicos de plantas, cortes, vistas e detalhes deverão seguir preferencialmente o padrão monocromático de impressão na cor preta.

IV - Plantas humanizadas, perspectivas, relatórios fotográficos e demais ilustrações poderão ser apresentados em impressão colorida.

§ 2º Os projetos deverão conter os documentos, dados técnicos, quadros e legendas conforme definido nos quadros 1 a 5 do Anexo III e a escala adotada deverá ser capaz de proporcionar a sua leitura e compreensão.

Art. 4º Considera-se inadequado o projeto que:

I - Privatize, impeça ou restrinja o acesso e a utilização do espaço público por qualquer um do povo;

II - Que esteja em desacordo com a legislação vigente e com as normas e padrões instituídos por esta portaria.

IV - Aprovação do projeto

Art. 5º O processo contendo requerimento de solicitação de aprovação do projeto deverá ser protocolado na FPJ contendo os seguintes documentos:

I - 1 (uma) cópia impressa do conjunto de documentos que integram o projeto, para análise prévia.

II - Após parecer da FPJ e alterações por ventura necessárias deverão ser juntadas ao processo, 2 (duas) cópias impressas do projeto para aprovação final.

III - Arquivo digital do projeto paisagístico final aprovado, gravado em mídia de CD/DVD e em formato DWG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução FPJ "N" nº 003 de 09 de outubro de 1996 e Resolução FPJ "N" nº 024 de 04 de fevereiro de 2010.

ANEXO I

ANEXO II DOCUMENTOS E DADOS TÉCNICOS DE PROJETO

ANEXO II - Quadro 1 - Documentos e dados técnicos do projeto
Documentos e dados técnicos Parque, praça ou jardim
Planta de localização esquemática em escala 1/1.000 ou 1/2.000, que compreenda a região onde o terreno estiver situado e os logradouros públicos vizinhos, com sua configuração e de seus confrontantes. Deverão ser indicados AP, RA e bairro. Pode ser incluída nas demais plantas. X
Curvas de nível de metro em metro. X
Vias de circulação, inclusive as contíguas a todo o perímetro. X
Áreas non aedificandi e corpos hídricos, com as respectivas FNA e APP marca- das, se existentes na área de projeto. X
Plantas baixas, cortes, vistas e demais desenhos deverão conter cotas de níveis e dimensões dos elementos projetados. X
Localização de todas as mudas de espécies arbóreas, arbustivas e forrações a plantar e demais informações conforme quadro de identificação de espécies. X
Localização das árvores existentes no interior do lote, com legenda para identificação das espécies. X
Localização e identificação de elementos do mobiliário urbano existente e projetado, com legenda. X
Nota em que conste que o projeto atende às especificações de plantio da FPJ definidas pela Portaria nº 112/2016. X
Detalhes necessários para a melhor compreensão do projeto, tais como, planta humanizada, perspectivas e de- mais ilustrações necessárias à compreensão do projeto. X
Carimbo, quadros de legenda e plantio dos desenhos de acordo com os modelos constantes do Anexo III. X

ANEXO III